Acórdão nº AgRg no AgRg no REsp 1242324 / SC de T2 - SEGUNDA TURMA
Data | 07 Junho 2011 |
Número do processo | AgRg no AgRg no REsp 1242324 / SC |
Órgão | Segunda Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil) |
AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.242.324 - SC (2011⁄0049100-8)
RELATOR | : | MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES |
AGRAVANTE | : | U. |
AGRAVADO | : | JR.R.F. |
ADVOGADO | : | PAULO NESTOR REIMER |
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO. SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
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O despacho agravado (fl. 283 e-STJ) simplesmente determinou o sobrestamento do recurso, em função da afetação à Corte Especial da matéria relativa à aplicação dos juros de mora em 6% ao ano, nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública, pois, embora não sendo tema central discutido nos autos, terá o seu conteúdo analisado. Daí a justificativa para o sobrestamento.
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É incabível a interposição de agravo regimental para impugnar despacho que determinou o sobrestamento do recurso em razão na inexistência de conteúdo decisório. Precedentes.
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Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 07 de junho de 2011.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES , Relator
AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.242.324 - SC (2011⁄0049100-8)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : U. AGRAVADO : JR.R.F. ADVOGADO : PAULO NESTOR REIMER RELATÓRIO
O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator):
Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão de minha lavra que não conheceu de agravo regimental, nestes termos ementado (e-STJ fl. 296):
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA SOBRESTAMENTO DE RECURSO. NÃO-CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
A agravante alega, em síntese, ser cabível o agravo regimental tendo em vista que o despacho determinando o sobrestamento do exame do recurso especial tem um mínimo conteúdo decisório que acaba por postergar o julgamento do processo, com base em fundamento acessório discutido no recurso.
Pugna pela reconsideração da decisão ou sua submissão a julgamento colegiado.
É o relatório.
AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.242.324 - SC (2011⁄0049100-8)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL...
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