Acórdão nº AgRg no AgRg no REsp 1242324 / SC de T2 - SEGUNDA TURMA

Data07 Junho 2011
Número do processoAgRg no AgRg no REsp 1242324 / SC
ÓrgãoSegunda Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.242.324 - SC (2011⁄0049100-8)

RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
AGRAVANTE : U.
AGRAVADO : JR.R.F.
ADVOGADO : PAULO NESTOR REIMER

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESPACHO. SOBRESTAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTEÚDO DECISÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

  1. O despacho agravado (fl. 283 e-STJ) simplesmente determinou o sobrestamento do recurso, em função da afetação à Corte Especial da matéria relativa à aplicação dos juros de mora em 6% ao ano, nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública, pois, embora não sendo tema central discutido nos autos, terá o seu conteúdo analisado. Daí a justificativa para o sobrestamento.

  2. É incabível a interposição de agravo regimental para impugnar despacho que determinou o sobrestamento do recurso em razão na inexistência de conteúdo decisório. Precedentes.

  3. Agravo regimental não provido.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:

    "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque."

    Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, Humberto Martins (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Brasília (DF), 07 de junho de 2011.

    MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES , Relator

    AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.242.324 - SC (2011⁄0049100-8)

    RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
    AGRAVANTE : U.
    AGRAVADO : JR.R.F.
    ADVOGADO : PAULO NESTOR REIMER

    RELATÓRIO

    O EXMO. SR. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator):

    Trata-se de agravo regimental interposto em face de decisão de minha lavra que não conheceu de agravo regimental, nestes termos ementado (e-STJ fl. 296):

    AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DESPACHO QUE DETERMINA SOBRESTAMENTO DE RECURSO. NÃO-CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

    A agravante alega, em síntese, ser cabível o agravo regimental tendo em vista que o despacho determinando o sobrestamento do exame do recurso especial tem um mínimo conteúdo decisório que acaba por postergar o julgamento do processo, com base em fundamento acessório discutido no recurso.

    Pugna pela reconsideração da decisão ou sua submissão a julgamento colegiado.

    É o relatório.

    AgRg no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.242.324 - SC (2011⁄0049100-8)

    EMENTA

    PROCESSUAL CIVIL...

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