Acórdão nº 0028066-15.2006.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Seção, 7 de Junio de 2011

Magistrado ResponsávelJuiz Federal Marcos Augusto de Sousa (conv.)
Data da Resolução 7 de Junio de 2011
EmissorPrimeira Seção
Tipo de RecursoAção Rescisoria

Assunto: Reclamações e Inquéritos Trabalhistas - Processo Judiciário do Trabalho - Trabalho

AÇÃO RESCISÓRIA 0028066-15.2006.4.01.0000/DF Processo na Origem: 86.0049835-0

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO MARQUES

AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS

NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI

RÉU: GILBERTO BARATA NACLE DAVID

ADVOGADO: ANTONIO ALVES FILHO E OUTROS(AS)

ACÓRDÃO

Decide a Seção, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental e improcedente o pedido rescisório, nos termos do voto do Relator.

1a Seção do TRF da 1a Região - 07/06/2011 (data do julgamento)

Desembargador Federal KASSIO MARQUES Relator

AÇÃO RESCISÓRIA 0028066-15.2006.4.01.0000/DF Processo na Origem: 86.0049835-0

RELATÓRIO

Trata-se de ação rescisória, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em face de Gilberto Barata Nacle David, objetivando a desconstituição do acórdão (fls. 300/310) proferido pelo Segunda Turma deste Tribunal, que não conheceu do recurso ordinário e negou provimento à remessa oficial, tida por interposta, mantida a sentença que declarou a existência de relação de emprego entre o reclamante e o reclamado no período de 10.08.1982 a 01.01.1985, condenou o reclamado a corrigir as anotações na CTPS do reclamante quanto à data de admissão, salário, opção pelo FGTS, férias e 13o salário, declarou nula a alteração salarial havida em 02.01.1985, condenou o reclamado a pagar as diferenças salariais decorrentes da redução havida, observando-se os reajustes e aumentos salariais havidos posteriormente, condenou o reclamado ao pagamento de: (a) diferenças reflexas dos salários e gratificações de nível superior (20%) e gratificação de atividade técnico administrativa (80%);

(b) diferenças salariais nas férias, 13o salário e depósitos de FGTS; (c) 13o salário de 1982 (5/12), 13o salário d e1983 (12/12) e 13o salário de 1985 (12/12); (d) férias do período de 18.08.1982 a 09.08.1983 e 10.08.1983 a 10.08.1984 em dobro; (e) efetuar os depósitos ao FGTS no período de 10.08.1982 a 01.01.1985.

O Ibama sustenta, em síntese, a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar reclamação trabalhista movida por empregado público ou servidor, cujo objetivo seja o recebimento de verbas trabalhistas anteriores à Lei 8.112/90, razão pela qual requer seja julgado procedente o pedido rescisório para, em...

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