Acórdão nº HC 158994 / RJ de T6 - SEXTA TURMA

Data19 Maio 2011
Número do processoHC 158994 / RJ
ÓrgãoSexta Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

HABEAS CORPUS Nº 158.994 - RJ (2010⁄0003229-1)

RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ⁄RS)
IMPETRANTE : C.R.D.A.
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PACIENTE : C.R.D.A. (PRESO)

EMENTA

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE PRISIONAL. PRESO PROVISÓRIO EX-POLICIAL MILITAR. LOCAL ADEQUADO. DEPENDÊNCIA ISOLADA DOS DEMAIS PRESOS COMUNS. RESGUARDO DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.

  1. Este Tribunal Superior consagrou o entendimento de que o art. 82, § 2º, da LEP - destinado aos presos que eram funcionários da administração da justiça criminal - deve ser aplicado, por analogia, aos ex-policiais, civis ou militares, sendo irrelevante a condição de presos provisórios ou ostentarem condenação definitiva. Assim, o recolhimento deles deve se dar em dependência própria, isolada dos presos comuns, de modo a resguardar a integridade física e moral, que ficaria comprometida com a hostilidade dos demais detentos.

  2. Tendo sido o paciente transferido para um local do Presídio Estadual destinado a presos ex-policiais - dependência separada e reservada dos demais presos comuns -, estando atendidos, portanto, os requisitos legais exigidos para a hipótese, não há falar em constrangimento ilegal.

  3. Ordem denegada.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ⁄CE) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

    Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.

    Brasília (DF), 19 de maio de 2011(Data do Julgamento)

    MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA

    (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ⁄RS)

    Relator

    HABEAS CORPUS Nº 158.994 - RJ (2010⁄0003229-1)

    RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ⁄RS)
    IMPETRANTE : C.R.D.A.
    IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
    PACIENTE : C.R.D.A. (PRESO)

    RELATÓRIO

    O EXMO. SR. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ⁄RS) (Relator): Trata-se de habeas corpus, substitutivo de recurso ordinário, impetrado por C.R.D.A., em benefício próprio, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que denegou writ ali manejado anteriormente.

    Consta dos autos que o paciente foi condenado à pena privativa de liberdade de 12 (doze) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 300 (trezentos) dias-multa, no piso legal, por infringência ao art. 157, § 2º, I, II e V, do CP (roubo triplamente circunstanciado). Na ocasião, o magistrado de primeira instância declarou, ainda, a perda da função pública do paciente de policial militar, bem como determinou sua transferência para uma unidade prisional do SEAP...

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