Processo nº 2009.209.008389-6 de Décima Quinta Câmara Cível, 17 de Junio de 2011

Número do processo0008112
Data17 Junho 2011
Originating Docket Number2009.209.008389-6


DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELAÇÃO CÍVEL N'º 0008112-93.2009.8.19.0209

RELATOR: DES. CELSO FERREIRA FILHO APELANTE: PLAZA STOP ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTO LTDA APELADO: CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL BARRA PLAZA CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. Inicialmente devese destacar que a presente ação se funda em causa de pedir inteiramente diversa da renovatória em trâmite na 7'ª Vara CÃvel da Regional da Barra da Tijuca, não se verificando qualquer litispendência entre este e aquele feito. No mérito, restou incontroverso que a ré, que figura como arrendatária no contrato de fls. 06/11, alterou unilateralmente a tabela definida na cláusula 3'ª da avença.

Alega em sua defesa que o item 3.3 da referida cláusula autoriza expressamente a revisão da tabela. Nesse aspecto, é evidente que a revisão ali prevista está condicionada à existência de circunstâncias mercadológicas e eventual desequilÃbrio econômico financeiro que possa inviabilizar a sobrevida do contrato.

Concretamente, a apelante não logrou demonstrar no curso do processo qualquer razão que justificasse o aumento do preço ou a redução do perÃodo de desistência (cortesia). Infração contratual que ficou evidenciada nos autos. Rescisão contratual que se impõe declarar. Sentença que se mostra incensurável. APELO DESPROVIDO.

Apelação CÃvel n'º 0008112-93.2009.8.19.0209 Fls. 2

2 Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação CÃvel no Proc. n'º 0008112-93.2009.8.19.0209, em que é apelante PLAZA STOP ADMINISTRAÇÃO DE ESTACIONAMENTO LTDA e apelado CONDOMÍNIO DO CENTRO COMERCIAL BARRA PLAZA.

ACORDAM os Desembargadores da Décima Quinta Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por maioria, em negar provimento ao presente recurso, ficando vencido o eminente Desembargador Ricardo R. Cardozo, que o provia.

RELATÓRIO Trata-se de ação de rescisão de contrato de locação comercial por descumprimento de cláusula pelo arrendatário. O condomÃnio autor afirma que arrendou à ré sua área de estacionamento, a ser explorada comercialmente por ela, ficando estabelecidas na avença as condições e preços a serem praticados. Sustenta que a arrendatária alterou unilateralmente as condições e a tabela de preços do estacionamento, caracterizando-se a infração contratual. Pede a rescisão do contrato de locação.

Apelação CÃvel n'º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT