Processo nº 2009.209.008389-6 de Décima Quinta Câmara Cível, 17 de Junio de 2011
Número do processo | 0008112 |
Data | 17 Junho 2011 |
Originating Docket Number | 2009.209.008389-6 |
DÃCIMA QUINTA CÃMARA CÃVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÃA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELAÃÃO CÃVEL N'º 0008112-93.2009.8.19.0209
RELATOR: DES. CELSO FERREIRA FILHO APELANTE: PLAZA STOP ADMINISTRAÃÃO DE ESTACIONAMENTO LTDA APELADO: CONDOMÃNIO DO CENTRO COMERCIAL BARRA PLAZA CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO DE LOCAÃÃO COMERCIAL. Inicialmente devese destacar que a presente ação se funda em causa de pedir inteiramente diversa da renovatória em trâmite na 7'ª Vara CÃvel da Regional da Barra da Tijuca, não se verificando qualquer litispendência entre este e aquele feito. No mérito, restou incontroverso que a ré, que figura como arrendatária no contrato de fls. 06/11, alterou unilateralmente a tabela definida na cláusula 3'ª da avença.
Alega em sua defesa que o item 3.3 da referida cláusula autoriza expressamente a revisão da tabela. Nesse aspecto, é evidente que a revisão ali prevista está condicionada à existência de circunstâncias mercadológicas e eventual desequilÃbrio econômico financeiro que possa inviabilizar a sobrevida do contrato.
Concretamente, a apelante não logrou demonstrar no curso do processo qualquer razão que justificasse o aumento do preço ou a redução do perÃodo de desistência (cortesia). Infração contratual que ficou evidenciada nos autos. Rescisão contratual que se impõe declarar. Sentença que se mostra incensurável. APELO DESPROVIDO.
Apelação CÃvel n'º 0008112-93.2009.8.19.0209 Fls. 2
2 Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação CÃvel no Proc. n'º 0008112-93.2009.8.19.0209, em que é apelante PLAZA STOP ADMINISTRAÃÃO DE ESTACIONAMENTO LTDA e apelado CONDOMÃNIO DO CENTRO COMERCIAL BARRA PLAZA.
ACORDAM os Desembargadores da Décima Quinta Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por maioria, em negar provimento ao presente recurso, ficando vencido o eminente Desembargador Ricardo R. Cardozo, que o provia.
RELATÃRIO Trata-se de ação de rescisão de contrato de locação comercial por descumprimento de cláusula pelo arrendatário. O condomÃnio autor afirma que arrendou à ré sua área de estacionamento, a ser explorada comercialmente por ela, ficando estabelecidas na avença as condições e preços a serem praticados. Sustenta que a arrendatária alterou unilateralmente as condições e a tabela de preços do estacionamento, caracterizando-se a infração contratual. Pede a rescisão do contrato de locação.
Apelação CÃvel n'º...
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