Processo nº 0021055 de Orgao Especial, 3 de Junio de 2011

Data03 Junho 2011
Número do processo0021055


TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÓRGÃO ESPECIAL Ação Rescisória 41/08

DECISÃO Trata-se de Ação Rescisória ajuizada por Pensionistas do Iperj com fundamento no art.485, V, do CPC, uma vez que o Acórdão impugnado seria extra petita, além de ter violado direito adquirido das Autoras.

Contestação a fls.103/111, pugnando pelo indeferimento da tutela antecipada, em razão da ausência de verossimilhança, e, no mérito, defendendo a improcedência da ação rescisória, porque não configurada a hipótese do art.485, V, do CPC. Subsidiariamente, o Réu pede a manutenção do Acórdão rescindendo.

A douta Procuradoria, a fls.113/117, alega que as Autoras não trouxeram a indispensável prova do trânsito em julgado da decisão rescindenda e defende que não estão presentes os pressupostos que autorizam a antecipação da tutela.

Inicialmente, deve ser destacado que há prova nos autos do trânsito em julgado, como pode ser observado nas certidões a fls.90, que asseguram que não foi interposto recurso do Acórdão publicado em 27.01.06.

Quanto ao pedido de antecipação da tutela, indefiro o pedido, pois não foram demonstrados seus pressupostos e nem, em princÃpio, pode se vislumbrar qualquer ilegalidade, mormente que não há evidente ofensa a literal disposição de lei, sendo certo que a matéria é discutida nesta Corte, como pode ser observado nos seguintes julgados:

“(...) O benefÃcio da pensão por morte deve corresponder à integralidade do valor dos vencimentos ou proventos que o servidor falecido receberia se vivo fosse (art. 40, '§ 5'º da Constituição Federal). As parcelas de Gratificação RETPM e Adicional de Inatividade integram a base de cálculo da pensão por morte, devido a sua natureza remuneratória. Contudo, não integram a base de cálculo as gratificações de caráter pessoal e pro labore faciendo. Aplicação do artigo 1'º-F da lei 9494/97.

Manutenção da sentença em reexame obrigatório. (DUPLO GRAU OBRIGATORIO DE JURIS. 2179/2007, Des. CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ, julgado em 26/02/2008, QUINTA CAMARA CIVEL);

Ação Rescisória 41/08- fls. 2 âDireito Administrativo. IPERJ. Revisão de Pensão Previdenciária paga a...

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