Decisão Monocrática nº 2005/0059841-9 de CE - CORTE ESPECIAL

Número do processo2005/0059841-9
Data26 Maio 2011
ÓrgãoCorte Especial (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

RECURSO ESPECIAL Nº 741.536 - RJ (2005/0059841-9) (f) RELATOR : MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR : H.J.A. E OUTRO(S)

RECORRIDO : N.M.R.

ADVOGADO : MARIA DE FÁTIMA SILVA FACCHINETTI E OUTRO

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição da República, contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, assim ementado (fl. 132): PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRO DO MESMO SEXO.

RECONHECIMENTO DA SOCIEDADE DE FATO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS.

A preferência sexual do indivíduo não deve ser fator de

discriminação, sob pena de malferir preceito vigente na Carta Política de 1988 que contempla, dentre os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, o objetivo de promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (At. 3º, inciso III).

O reconhecimento legal das uniões homossexuais, constitui, na verdade, conseqüência natural de uma situação fática que não pode mais ser renegada pelo estado contemporâneo, estando, assim, a merecer a tutela jurídica.

Preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.213/91, vigente à data do óbito do segurado, restando comprovada a qualidade de segurado do companheiro falecido, a convivência púbica e duradoura e a dependência econômica, que, inclusive é presumida, consoante o artigo 16, §4º, da Lei nº 8.213/91, o autor faz jus ao benefício de pensão.

Recurso provido.

Nas razões recursais, o recorrente sustenta violação do art. 16, parágrafo 3º, da Lei 8.213/91. Alega, em síntese, que o Tribunal a quo deferiu a pretensão do autor ao recebimento de pensão por morte de companheiro do mesmo sexo, sem o devido amparo legal, uma vez que, segundo a legislação aplicável à espécie, considera-se

companheiro, para efeito de dependência de segurado, união estável entre o homem e mulher.

Apresentadas as contrarrazões (fls. 152-181) e admitido o recurso na origem, foram os autos encaminhados a esta Corte Superior de Justiça.

É o relatório.

DECIDO.

A controvérsia posta a desate cinge-se à possibilidade de

companheiro homossexual ser considerado dependente do segurado, para fins previdenciários.

A matéria, no entanto, não é nova e já se encontra pacificada na Sexta Turma desta Corte Superior de Justiça, no sentido de que deve ser reconhecido o direito à pensão por morte do companheiro

homossexual.

Sobre o tema, o seguinte precedente:

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE.

RELACIONAMENTO HOMOAFETIVO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.

MINISTÉRIO PÚBLICO. PARTE LEGÍTIMA.

1 - (...) .

3 - A pensão...

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