Decisão Monocrática nº 2011/0053616-3 de CE - CORTE ESPECIAL

Número do processo2011/0053616-3
Data11 Maio 2011
ÓrgãoCorte Especial (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

RECURSO ESPECIAL Nº 1.243.492 - PR (2011/0053616-3) RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

RECORRIDO : J.F.I.

ADVOGADO : ALUIR ROMANO ZANELLATO FILHO E OUTRO(S)

ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE

ADMINISTRATIVA. DEMORA NA MUDANÇA DE SEDE DE ÓRGÃO PÚBLICO. GASTOS DECORRENTES DE DUPLO ALUGUEL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC INEXISTENTE. ACÓRDÃO QUE AFASTA A CULPA DO RÉU COM BASE NO EXAME DO MATERIAL PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

RECURSO ESPECIAL AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO.

DECISÃO

  1. Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão proferido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou improcedente o pedido, porque, em síntese, não seria possível imputar ao réu a

    responsabilidade pelo ato lesivo ao patrimônio público decorrente da demora na mudança da sede da Delegacia Regional do Trabalho de Curitiba/PR para outro prédio, fato que originou a necessidade de pagamento de dois aluguéis simultâneos por parte da União. Opostos embargos de declaração (fls. 1.708/1.721), restaram rejeitados (fls.

    1.722/1.726). Nas razões do recurso especial (fls. 1.728/1.750), o recorrente aponta ofensa aos seguintes dispositivos: (a) art. 535, II, do CPC, pois, mesmo com a oposição dos embargos de declaração, não foram sanados os vícios apontados; (b) arts. 131 e 332 do CPC e , 10, 11, 12 e 20 da Lei 8.429/92, pois "o conjunto probatório formado na ação civil pública, destrinçado e acolhido pelo julgador singular, deixou de ser valorado pela Corte Regional" (fl. 1.736), na medida em que o acórdão privilegiou "trechos de parcos

    testemunhos, para desfazer sentença de 1º Grau que ofereceu

    plenitude na análise do conflito" (fl. 1.739). Houve contra-razões (fls. 1.752/1.758).

    O Parecer do Ministério Público Federal, a fls. 1.771/1.777, é pelo provimento do recurso especial no tocante à violação ao art.

    535 do CPC.

  2. Não há nulidade por omissão no acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. No caso dos autos, o Tribunal de origem julgou, com fundamentação suficiente, a matéria devolvida à sua apreciação.

    As razões de embargos declaratórios possuem nítido caráter

    infringente, sustentando que "a valoração da prova restou equivocada no acórdão, uma vez que a análise do conjunto probatório, em sua...

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