Processo nº 2010.001.284068-6 de Vigésima Câmara Cível, 27 de Abril de 2011

Data27 Abril 2011
Número do processo0058032
Originating Docket Number2010.001.284068-6


Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vigésima Câmara CÃvel AGRAVO DE INSTRUMENTO 0058032-47.2010.8.19.0000

AGRAVANTE: LUIZ CARLOS BORGES FORTES AGRAVADO: CARMEN UMPIERRE DE MELLO SERRA RELATOR: DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM Direito Civil. Uso nocivo da propriedade. Artigo 1.277, parágrafo único, do Código Civil. Ação de nunciação de obra nova. Artigo 934, inciso I, do Código de Processo Civil. Realização de inspeção judicial pelo Relator. Obra nova, não concluÃda, que ostenta aparente presença de irregularidades, tais como a projeção de uma laje e de janelas que não guardam a distância legal do prédio da autora, além de causar obstáculo à circulação de ar e iluminação no imóvel vizinho. Existência de indÃcios de que houve transgressão à legislação urbanÃstica e a projeto aprovado pela Prefeitura Municipal. Embargo da obra mantido. Decisão de 1'º grau que não pode ser reputada teratológica ou ilegal, na esteira da Súmula n'º 59 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Recurso desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento 0058032-47.2010.8.19.0000 em que consta como agravante: LUIZ CARLOS BORGES FORTES e como agravado: CARMEN UMPIERRE DE MELLO SERRA, acordam os Desembargadores da Vigésima Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, na forma do voto do Desembargador Relator.

Relatório já apresentado.

VOTO Trata-se de recurso tirado contra decisão liminar concedida em sede de ação de nunciação de obra cujos termos foram os seguintes:

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vigésima Câmara CÃvel Agravo de Instrumento 0058032-47.2010.8.19.00002

Trata-se de Ação de Nunciação de Obra Nova, com pedido liminar, movida por Carmem Umpierre de Mello Serra em face de Luiz Carlos Borges Fortes. Da análise dos autos, verifica-se que a autora é proprietária do imóvel vizinho ao do réu, sendo que pretende o deferimento liminar do Embargo a obra promovida pelo mesmo, sob a alegação de que a mesma está sendo realizada em desacordo com a Legislação UrbanÃstica do MunicÃpio do Rio de Janeiro e com o projeto aprovado para a obra pela Prefeitura Municipal. Assim, fundamenta a parte autora sua pretensão no item I, do artigo 934 do CPC, mostrando ser parte legitima para a propositura da presente ação. Resta também demonstrada nos autos a pertinência da via eleita, considerando que as fotos acostadas bem demonstram que a obra é nova e não está concluÃda. Por outro lado, o parecer técnico trazido pela parte autora, assim como as cópias do procedimento administrativo perante o Órgão Público competente, demonstram, em análise perfunctória, tÃpica dos pedidos liminares, que de fato as obras estão sendo realizadas fora dos parâmetros da legislação municipal aplicável, assim como fora dos limites aprovados pela Prefeitura Municipal. Assim, tenho que estão presentes os requisitos para o deferimento da...

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