Acórdão nº 2008.33.00.003305-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quinta Turma, 15 de Diciembre de 2010

Magistrado ResponsávelDesembargadora Federal Selene Maria de Almeida
Data da Resolução15 de Diciembre de 2010
EmissorQuinta Turma
Tipo de RecursoApelacao Civel

Assunto: Revogação/concessão de Licença Ambiental - Meio Ambiente - Direito Administrativo e Outras Matérias do Direito Público

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.33.00.003305-8/BA Processo na Origem: 200833000033058

RELATOR(A): DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA

APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DA

BAHIA - CREA/BA E OUTROS(AS)

ADVOGADO: CELSON RICARDO CARVALHO DE OLIVEIRA

APELADO: INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL -

IPHAN

APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS

NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA

APELADO: CENTRO DE RECURSOS AMBIENTAIS DA BAHIA - CRA/BA

APELADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR - BA

APELADO: CAMARA MUNICIPAL DE SALVADOR - BA

ACÓRDÃO

Decide a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1a.

Região, por maioria, rejeitar as questões de ordem suscitadas pelo Exmo.

Sr. Juiz Federal Marcelo Velasco Albernaz. No mérito recursal, a Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação dos autores e deferiu parcialmente, por maioria, a liminar requerida, nos termos do voto da Relatora, vencido em parte o Juiz Federal Marcelo Velasco Albernaz, que concedia a cautela em menor extensão.

Brasília, 30 de julho de 2008.

SELENE MARIA DE ALMEIDA Desembargadora Federal - Relatora

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