Acordão nº 20110075336 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 11 de Febrero de 2011

Magistrado ResponsávelBENEDITO VALENTINI
Data da Resolução11 de Febrero de 2011
EmissorTribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo)
Nº processo20110075336

12 a. Turma l s . __________ f unc . ________

PROCESSO

TRT/SP

No.

02593006020075020040

(02593200704002001) RECURSO ORDINÁRIO DA 40a VT DE SÃO PAULO RECORRENTES E RECIPROCAMENTE RECORRIDOS 1-CSP SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA 2-SANTA BÁRBARA ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A 3-UNIÃO FEDERAL (DEPTº PENITENCIÁRIO NAC.) 4-NEWTON CAMARGO DE ANDRADE SILVA RECORRIDO: CONSÓRCIO INTERPEN

Inconformados com a r. sentença de fls. 204/210, complementada pela r. decisão de embargos de fls. 273/275, cujo relatório se adota, e que julgou procedente em parte a reclamação, recorrem as partes (exceto o Consórcio Interpen). A 1ª reclamada (CSP), com as razões de fls. 227/244, discutindo o vínculo empregatício, valor mensal pago, diferenças salariais e rescisão indireta do contrato de trabalho. A 2ª reclamada (Santa Bárbara), com as razões de fls. 260/266 e 305/311), invoca ilegitimidade de parte, bem como impugna o reconhecimento do vínculo empregatício, responsabilidade solidária, rescisão indireta do contrato de trabalho, exclusão dos juros de mora da base de cálculo do imposto de renda e competência material da Justiça do Trabalho para execução de eventual débito à União. A 4ª reclamada (União Federal) impugna a responsabilidade subsidiária que lhe

12 a. Turma l s . __________ f unc . ________ oi imposta e indenização relativa ao seguro desemprego. Requer, ainda, a aplicação de juros à base de 0,5% ao mês. O reclamante, com as razões de fls. 297/304, pugna pelo pagamento de horas extras e pela aplicabilidade das normas coletivas apresentadas na inicial com o deferimento das verbas nelas previstas e postuladas. Custas e depósito recursal às fls. 245/247 (1ª rda); fls. 269/271 (2ª rda). Contrarrazões às fls. 315/317 (Santa Bárbara); fls. 342/351 (União). Contrarrazões do reclamante às fls. 319/331 e 332/340. Parecer do Ministério Público do Trabalho às fls. 355/356. É o relatório.

VOTO

1- DO CONHECIMENTO Conheço dos recursos, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTE Não vinga a tese de ilegitimidade de parte alegada pela reclamada Santa Bárbara. A pretensão foi deduzida em face da recorrente do que decorre sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda.

12 a. Turma l s . __________ f unc . ________

  1. RECURSO COMUM DA 1ª E 2ª RECLAMADAS 3.1 – Do vínculo empregatício Alega o autor, na inicial, que foi contratado pela 1ª reclamada (CSP), em 2.1.2007, para executar projetos de sistema de segurança, inclusive aqueles contratados pela 4ª reclamada (União Federal), nos presídios federais de Catanduvas/PR, Campo Grande/MS e sede do Ministério da Justiça em Brasília, sem, no entanto, constar registro na CTPS. Afirma que lhe foi imposta celebração de contrato de serviços e, não suportando a conduta gravosa da reclamada, prestou serviços até 3.10.2007. Pretende a nulidade do contrato de prestação de serviços, com o reconhecimento do vínculo empregatício...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT