Acordão nº 20110447500 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 15 de Abril de 2011

Número do processo20110447500
Data15 Abril 2011

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RECURSO ORDINÁRIO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS RECORRENTE: NUTRIVITY SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO LTDA RECORRIDA: SANDRA REGINA NUNES FRANCO DE LIMA

Contra a r. sentença de fls. 130/134, que julgou PROCEDENTE EM PARTE a ação, recorre a ré, às fls. 137/142, dizendo indevidas diferenças salariais e que a homologação da rescisão tem efeito liberatório. Tempestivo (fls. 135/136). Preparado (fls. 143/144). Contrarrazões (fls. 148/156). É o relatório. VOTO 1. admissibilidade. Conheço do recurso, presentes os pressupostos de

  1. Diferenças salariais. Sem razão. A ré alega que contratou a autora para a função de gerente, o que incluiria “algumas das tarefas técnicas da nutricionista”; que a alteração nos cardápios leva minutos, e não horas; que a permanência na cozinha implica na supervisão gerencial; que todas as tarefas que desempenhou foram contratadas na admissão; que o piso salarial garante o valor mensal, não constituindo garantia de salário-base; alternativamente, pretende que sejam deduzidas da diferença salarial outras parcelas da mesma natureza, como a gratificação de função e o prêmio. Mas, embora a autora tenha sido registrada na função de gerente (fls. 18), a prova oral deixou claro que as atribuições assumidas eram típicas de um profissional “nutricionista”, conforme a Lei 8234/91, que regulamenta a profissão, sendo aplicável ao caso o disposto no artigo 3º, II: “planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição”. Afirmou a testemunha da autora (fls. 99): “...que a Reclamante exercia a função de nutricionista, além de gerência e trabalhos no depto pessoal; que como nutricionista a Reclamante procedia elaboração de cardápios; que o depoente presenciou a Reclamante procedendo a elaboração de cardápios; que o cardápio era entregue diretamente ao cliente; que havia pessoa destinada a fazer a elaboração do cardápio, entretanto não havendo aceitação por parte do cliente, a Reclamante mensalmente procedia a total alteração do cardápio (...); no local em que a Reclamante prestava serviços não havia outra nutricionista; que a Reclamante procedia a preservação de estoque e de alimentos; l s . __________ f unc . ________ ue a Reclamante representava a empresa perante o cliente...” (destaquei). E mesmo a testemunha da ré confirmou as assertivas (fls. 99): “...trabalha na reclamada há 4 anos, na função de cozinheiro; que a Reclamante exercia a função de...

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