Acordão nº 20110672784 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 3 de Junio de 2011

Magistrado ResponsávelMARGOTH GIACOMAZZI MARTINS
Data da Resolução 3 de Junio de 2011
EmissorTribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo)
Nº processo20110672784

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Justiça do Trabalho - 2ª Região

Proc. TRT/SP nº 01497.2009.013.02.00-5 RECURSO ORDINÁRIO

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RECORRENTE: FRANCISCO CARLOS SOUZA DOS SANTOS RECORRIDO: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SÃO PAULO ORIGEM: 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO / SP Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Nada obstante o advento da Súmula Vinculante nº 04 do C. STF, tal adicional deve incidir sobre o salário mínimo. Inconformada com a respeitável sentença de fls. 67/74, que julgou improcedente a reclamação trabalhista, cujo relatório adoto, recorre ordinariamente o reclamante, conforme razões expendidas a fls. 77/81, pleiteando a reforma da decisão. Contrarrazões apresentadas pela reclamada a fls. 83/88. É o relatório. VOTO Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 1. ACÚMULO DE FUNÇÃO O reclamante pretende a reforma do julgado para que a reclamada seja condenada ao pagamento de diferenças salariais por acúmulo de função, conforme pedido da inicial. Contudo, razão não lhe assiste.

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Proc. TRT/SP nº 01497.2009.013.02.00-5

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Na exordial o reclamante argumenta que “além da função de porteiro passou a exercer outras funções como: triagem de pacientes, atendente telefônico, conferência de lista de internados, direcionamento para consultas, transporte de corpos ao necrotério e vigia, além de suporte à enfermagem” (fls. 07), sendo que recebia apenas o salário de porteiro, fazendo jus a contraprestação pelo exercício das atividades exercidas. Em defesa a reclamada alegou que o reclamante foi contratado para exercer as funções de porteiro, conforme manual de atribuições dos Postos de Serviço de Portaria, fornecido ao autor, cujas atribuições são: “prestar informações aos familiares e o público em geral,; auxiliar pacientes e pessoas impossibilitadas em caso de emergência; circular pelo pátio interno e prédios externos, realizando a ronda e observando e registrando as ocorrências; manter a ordem nas diversas portarias do complexo hospitalar e apresentar à chefia as anormalidades ocorridas; organizar a fila de visitantes; evitar tumultos e apoiar a recepção em tudo o que se fizer necessário, nos diferentes postos pré-estabelecidos; inibir a entrada de pessoas não autorizadas para visitas, nas Enfermarias, prédios externos e demais áreas do hospital; fiscalizar e registrar a entrada e saída de equipamentos; orientar e controlar o fluxo das pessoas; zelar pela guarda do patrimônio....” (fls. 49). Em depoimento pessoal o...

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