Acordão nº 20110642516 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 30 de Mayo de 2011

Magistrado ResponsávelADALBERTO MARTINS
Data da Resolução30 de Mayo de 2011
EmissorTribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo)
Nº processo20110642516

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

PROCESSO Nº 02758.2009.043.02.006 14a TURMA

PROCESSO RECURSO ORDINÁRIO ORIGEM: 43a VT SÃO PAULO/SP

TRT/SP

02758.2009.043.02.006

RECORRENTE: FUNDAÇÃO PRÓSANGUE – HEMOCENTRO DE SP RECORRIDA: WANIA LUIZ

Quinquênios. Público.

Empregado

Ao empregado úblico, contratado por fundação pública pelo regime da CLT, se estende o qüinqüênio previsto no art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, vez que esta, quando se refere a servidores, em seu artigo 124, não faz qualquer diferenciação entre estatutários e celetistas. Recurso da ré não provido, neste aspecto.

Contra a r. sentença de fls. 70/72, cujo relatório adoto, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da reclamação, recorre a reclamada com as razões de fls.73/80, postulando a

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PROCESSO Nº 02758.2009.043.02.006 14a TURMA eforma do julgado no tocante a condenação ao pagamento do adicional por tempo de serviço, por entender inaplicável aos empregos celetistas; sustenta, ainda, que não há como ser incluído o adicional de insalubridade na base de cálculo do adicional por tempo de serviço; que devem ser considerados os juros de 6% ao ano e que eventual execução seja procedida mediante precatório. Contrarrazões a fls.82/84. Parecer do Ministério Público do Trabalho a fl. 86. É o relatório. VOTO 1. Conheço do recurso, eis que atisfeitos os requisitos de admissibilidade. 2. Adicional por tempo de serviço e base de cálculo. O inconformismo não prospera, haja vista que à reclamante se estende o benefício do quinquênio previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, vez que esta, quando se refere a servidores, em seu artigo 124, não faz qualquer diferenciação entre estatutários e celetistas. Vale notar, ainda, que o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo é claro ao afirmar que “Ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo, por quinquênio, e vedada a sua limitação,... que se incorporarão aos vencimentos para

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PROCESSO Nº 02758.2009.043.02.006 14a TURMA odos os efeitos, observado o disposto no artigo 115, XVI, desta Constituição”, não se tratando de norma de eficácia contida, que...

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