Acórdão nº AgRg no Ag 1406823 / AL de T2 - SEGUNDA TURMA
Data | 02 Agosto 2011 |
Número do processo | AgRg no Ag 1406823 / AL |
Órgão | Segunda Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil) |
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.406.823 - AL (2011⁄0111012-2)
RELATOR | : | MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES |
AGRAVANTE | : | D.L.B. |
ADVOGADO | : | BRUNO SARMENTO BARBOSA E OUTRO(S) |
AGRAVADO | : | FAZENDA NACIONAL |
PROCURADOR | : | ROSÂNGELA MARIA CROCCIA MACEDO E OUTRO(S) |
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211 E 320 DESTA CORTE.
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O acórdão recorrido negou provimento à remessa oficial e ao apelo da União ao argumento de que a responsabilidade por eventual omissão de retenção do tributo é da fonte pagadora, in casu, a Assembléia Legislativa de Alagoas. O arrazoado do recorrente adentrou ao mérito da causa, o qual lhe foi favorável na sentença, que por sua vez restou mantida pelo acórdão recorrido. Assim, não há interesse recursal por parte do recorrente, ora agravante.
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Ainda que assim não fosse, o recurso especial não mereceria trânsito, tendo em vista que o acórdão recorrido não analisou a matéria de mérito, não preenchendo, portanto, o inarredável requisito do prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados. Incide, na hipótese, a Súmula n. 211 desta Corte. Ressalte-se que o voto vencido não se presta para a aferição do prequestionamento da matéria alegada no recurso especial, nos termos da Súmula n. 320 desta Corte.
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Agravo regimental não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque."
Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, H.M. e Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 02 de agosto de 2011.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES , Relator
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.406.823 - AL (2011⁄0111012-2)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES AGRAVANTE : D.L.B. ADVOGADO : BRUNO SARMENTO BARBOSA E OUTRO(S) AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : ROSÂNGELA MARIA CROCCIA MACEDO E OUTRO(S) RELATÓRIO
O SENHOR MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Cuida-se de agravo regimental manejado por D.L.B. contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento resumida da seguinte forma (fl. 371):
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES FEDERAIS ALEGADAS NO APELO EXTREMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211 E 320 DESTA CORTE.
O agravante alega que subsisti interesse recursal de sua parte, eis que o Tribunal de origem, implicitamente, teria reconhecimento a incidência de imposto de renda sobre a verba de ajuda de gabinete, bem como a ajuda de custo, as quais não seriam passíveis da referida exação, porquanto, em relação à primeira, o recorrente seria mero gestor das verbas, tendo, inclusive, prestado contas da utilização das mesmas, e, em ambos os casos, as verbas teriam natureza indenizatória, não sujeitas, portanto, à incidência do imposto de renda.
É o relatório.
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.406.823 - AL (2011⁄0111012-2)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE...
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