Acórdão nº AgRg no Ag 1406823 / AL de T2 - SEGUNDA TURMA

Data02 Agosto 2011
Número do processoAgRg no Ag 1406823 / AL
ÓrgãoSegunda Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.406.823 - AL (2011⁄0111012-2)

RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
AGRAVANTE : D.L.B.
ADVOGADO : BRUNO SARMENTO BARBOSA E OUTRO(S)
AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : ROSÂNGELA MARIA CROCCIA MACEDO E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211 E 320 DESTA CORTE.

  1. O acórdão recorrido negou provimento à remessa oficial e ao apelo da União ao argumento de que a responsabilidade por eventual omissão de retenção do tributo é da fonte pagadora, in casu, a Assembléia Legislativa de Alagoas. O arrazoado do recorrente adentrou ao mérito da causa, o qual lhe foi favorável na sentença, que por sua vez restou mantida pelo acórdão recorrido. Assim, não há interesse recursal por parte do recorrente, ora agravante.

  2. Ainda que assim não fosse, o recurso especial não mereceria trânsito, tendo em vista que o acórdão recorrido não analisou a matéria de mérito, não preenchendo, portanto, o inarredável requisito do prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados. Incide, na hipótese, a Súmula n. 211 desta Corte. Ressalte-se que o voto vencido não se presta para a aferição do prequestionamento da matéria alegada no recurso especial, nos termos da Súmula n. 320 desta Corte.

  3. Agravo regimental não provido.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:

    "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator, sem destaque."

    Os Srs. Ministros Cesar Asfor Rocha, Castro Meira, H.M. e Herman Benjamin (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Brasília (DF), 02 de agosto de 2011.

    MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES , Relator

    AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.406.823 - AL (2011⁄0111012-2)

    RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
    AGRAVANTE : D.L.B.
    ADVOGADO : BRUNO SARMENTO BARBOSA E OUTRO(S)
    AGRAVADO : FAZENDA NACIONAL
    PROCURADOR : ROSÂNGELA MARIA CROCCIA MACEDO E OUTRO(S)

    RELATÓRIO

    O SENHOR MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator): Cuida-se de agravo regimental manejado por D.L.B. contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento resumida da seguinte forma (fl. 371):

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES FEDERAIS ALEGADAS NO APELO EXTREMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 211 E 320 DESTA CORTE.

    O agravante alega que subsisti interesse recursal de sua parte, eis que o Tribunal de origem, implicitamente, teria reconhecimento a incidência de imposto de renda sobre a verba de ajuda de gabinete, bem como a ajuda de custo, as quais não seriam passíveis da referida exação, porquanto, em relação à primeira, o recorrente seria mero gestor das verbas, tendo, inclusive, prestado contas da utilização das mesmas, e, em ambos os casos, as verbas teriam natureza indenizatória, não sujeitas, portanto, à incidência do imposto de renda.

    É o relatório.

    AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.406.823 - AL (2011⁄0111012-2)

    EMENTA

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE...

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