Acórdão nº HC 205304 / SP de T6 - SEXTA TURMA

Data28 Junho 2011
Número do processoHC 205304 / SP
ÓrgãoSexta Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

HABEAS CORPUS Nº 205.304 - SP (2011⁄0096203-1)

RELATOR : MINISTRO OG FERNANDES
IMPETRANTE : L.D.C.S. - DEFENSOR PÚBLICO E OUTRO
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
PACIENTE : R.P.N.F. (PRESO)

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. APELAÇÃO CRIMINAL. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO. DEMORA NÃO JUSTIFICADA. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO (ART. 5º, LXXVIII, DA CF). CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

  1. Consta dos autos que o paciente aguarda há quase 3 (três) anos o julgamento da apelação criminal interposta perante o Tribunal de Justiça, sem que tenha a autoridade apontada como coatora, ao prestar informações, logrado apresentar qualquer justificativa para a demora na apreciação do referido recurso.

  2. De ressaltar que o paciente foi condenado à pena de 6 (seis) anos de reclusão e encontra-se recolhido provisoriamente desde 3⁄4⁄2008, ou seja, já cumpriu mais da metade da pena que lhe fora imposta.

  3. Ainda que se reconheça o número elevando de processos que diariamente vem recebendo todos os magistrados deste País, o constrangimento ilegal é evidente e a demora é injustificada.

  4. Ordem concedida para, reconhecendo o excesso de prazo no julgamento da apelação, determinar a expedição de alvará de soltura em favor do paciente, se por outro motivo não estiver preso, a fim de que possa aguardar o referido julgamento em liberdade.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conceder a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, V.D.G. (Desembargador convocado do TJ⁄RS) e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.

    Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador convocado do TJ⁄CE).

    Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.

    Brasília, 28 de junho de 2011 (data do julgamento).

    MINISTRO OG FERNANDES

    Relator

    HABEAS CORPUS Nº 205.304 - SP (2011⁄0096203-1)

    RELATÓRIO

    O SR. MINISTRO OG FERNANDES: Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor de R.P.N.F., apontando como autoridade coatora o Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Colhe-se dos autos que o paciente foi condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343⁄06, à pena de 6 (seis) anos de reclusão, inicialmente no regime fechado, e 600 (seiscentos) dias-multa.

    Insurgindo-se contra a condenação, a defesa interpôs apelação, cujos autos principais, em poder do Tribunal de origem, aguardam apreciação do recurso.

    Sustenta o impetrante, em síntese, constrangimento ilegal decorrente de demora excessiva e injustificada no julgamento da apelação ajuizada na Corte Estadual.

    Indeferia a liminar e prestadas as informações, a Subprocuradoria-Geral da República manifestou-se pela concessão da ordem.

    É o relatório.

    HABEAS CORPUS Nº 205.304 - SP (2011⁄0096203-1)

    VOTO

    O SR. MINISTRO OG FERNANDES (RELATOR): As informações prestadas dão conta que o recurso de apelação deu entrada no Tribunal de origem em 22 de outubro de 2008, a Procuradoria-Geral de Justiça já se pronunciou nos autos, estando esses conclusos ao desembargador relator desde 28⁄1⁄2009.

    Consta dos autos que o paciente aguarda há quase 3 (três) anos o julgamento da apelação criminal interposta perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sem que tenha a autoridade apontada como coatora, ao prestar informações, logrado apresentar qualquer justificativa para a demora na apreciação do referido recurso.

    De ressaltar que o paciente foi condenado à pena de 6 (seis) anos de reclusão e encontra-se recolhido provisoriamente desde 3⁄4⁄2008, ou seja, já cumpriu mais da metade da pena que lhe fora imposta.

    Ainda que se reconheça o número elevando de processos que diariamente vem recebendo todos os magistrados deste País, o constrangimento ilegal é...

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