Acordão nº 0010674-04.2010.5.04.0211 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 17 de Agosto de 2011

Data17 Agosto 2011
Número do processo0010674-04.2010.5.04.0211 (RO)
ÓrgãoTribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS) (Brasil)

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Torres, sendo recorrente LABORATÓRIO IBERLÉO LTDA. EPP e recorrida ROSIMERI ALMEIDA DO AMARAL.

O reclamado recorre da sentença que julgou procedente em parte a ação. Pretende a modificação da decisão quanto a diferenças salariais e diferenças de adicional de insalubridade.

Com contrarrazões (fls. 114/121), sobem os autos ao Tribunal para julgamento.

É o relatório.

ISTO POSTO:

1. Diferenças salariais.

A decisão a quo condenou o reclamado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do salário-base devido à reclamante em razão da previsão constante na Lei nº 3.999, de 15/12/1961, com reflexos. Fundamentou que o sócio do reclamado nada soube informar quanto às atividades desenvolvidas pela autora, confirmando que os materiais (sangue e urina) chegavam centrifugados na matriz, dando certeza de que esta atividade era desenvolvida na filial e que a reclamante efetuou coleta de sangue, Concluiu que a reclamante desenvolvia as atividades de auxiliar de laboratório. Adotou a orientação contida na Súmula nº 301 do TST e determinou o pagamento de diferenças salariais pela adoção do valor fixado no artigo 5º da Lei nº 3.999/61, para a duração de 4 horas.

Inconformada, a ré alega injustificada a aplicação da pena de confissão aplicada. Diz que na contestação informou as atividades desenvolvidas e que o seu representante, na audiência, esclareceu que a autora atendia ao público, coletava sangue e recebia amostras de fezes e urina, não tendo conhecimento acerca de outras atividades. Salienta que restou evidenciado que não havia bioquímico na filial de Capão da Canoa e, por conseqüência, onde não há laboratorista, não há auxiliar de laboratório. Refere que as análises laboratoriais propriamente ditas eram efetuadas na matriz, em Osório. Sugere que o art. 2º da Lei nº 3.999/61 alberga apenas auxiliares de médicos laboratoristas e a reclamante, no máximo, seria auxiliar de laboratório e não de médico laboratorista. Cita jurisprudência e transcreve a descrição sumária do cargo de auxiliar de laboratório prevista na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.

Examino.

Em relação aos auxiliares de laboratório, consta na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO:

5152 - Auxiliares de laboratório da saúde

5152-05 - Auxiliar de banco de sangue - Flebotomista

5152-10 - Auxiliar de farmácia de manipulação

5152-15 - Auxiliar de laboratório de análises clínicas

5152-20 - Auxiliar de laboratório de imunobiológicos

5152-25 - Auxiliar de produção farmacêutica - Ajudante de laboratório.

Descrição sumária: Coletam material biológico, orientando e verificando preparo do paciente para o exame. Auxiliam os técnicos no preparo de vacinas; aviam fórmulas, sob orientação e supervisão. Preparam meios de cultura, estabilizantes e hemoderivados. Organizam o trabalho; recuperam material de trabalho, lavando, secando, separando e embalando. Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

A ficha de registro de empregados da fl. 36 e todos os documentos relacionados ao contrato de trabalho (recibos de pagamento de salários, fls. 41/77) evidenciam que a autora foi contratada para o cargo de auxiliar de laboratório e executou suas atividades pelo período de 03/01/2005 a 22/07/2010 (TRCT, fl. 78).

É incontroverso que o conteúdo ocupacional de suas atividades consistia na (depoimento pessoal da autora, fl. 84):

...coleta de sangue, às vezes secreções vaginais, fungos, CP; fazia a parte da urina, que consiste em colocar em ordem numérica os potes de urina, passando para um caderno os dados dos pacientes e, após, passava a urina dos potinhos entregues pelos pacientes para outros tubos, com o nome de cada paciente, analisava a urina de cada paciente com uma fita, colocando o resultado no caderno; colocava para centrifugar os tubos com urina; após enviava para Osório somente os sedimentos que ficavam nos tubos com a urina centrifugada; que amarrava todos os tubinhos e os colocava num saquinho; que às vezes precisava fazer a análise da urina também no fogo, num fogareiro, para verificação da protenúria; que às vezes recebia a urina de pacientes em vidros maiores e tinha que medir o volume e mandar num papel o volume total e se tivesse protenúria teria que fazer os testes; também fazia testes de CCN na...

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