Decisão Monocrática nº 2009/0226206-0 de T1 - PRIMEIRA TURMA

Data23 Setembro 2011
Número do processo2009/0226206-0
ÓrgãoPrimeira Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

MEDIDA CAUTELAR Nº 16.292 - MT (2009/0226206-0)

RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

REQUERENTE : B.D.L.L.F.S.B.S. ADVOGADO : CRYSTIANE LINHARES E OUTRO(S)

REQUERIDO : LUIZ BREDA

DECISÃO

Trata-se de medida cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por Banco de Lage Landen Financial Services Brasil S/A, objetivando o processamento de recurso especial retido por força de decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso.

Noticiam os autos que o ora requerido ajuizou Ação Ordinária de Resolução de Contrato de Venda e Compra de Máquina Agrícola

Garantido por Alienação Fiduciária, requerendo, em sede de liminar, a devolução da posse física da máquina agrícola, objeto do contrato cuja resolução objetiva, ao Banco-Credor, com a cessação, para si, do compromisso fiduciário, a suspensão dos efeitos da mora no pagamento das prestações e a determinação para que se abstenha o réu de apontar o nome do autor ou de seus garantidores nos órgãos de restrição ao crédito. Pugnou, ainda, pela procedência da ação visando à devolução em definitivo do maquinário descrito nos autos com a extinção da alienação fiduciária, a resolução do contrato, com a consequente extinção dos ônus e obrigações previstos (fl. 39/49).

O Juízo de Direito da 1ª Vara Cível de Jaciara indeferiu os pedidos liminares (fl. 84/86) e o requerido interpôs agravo de instrumento (fls. 13/23), provido pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em acórdão assim ementado:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO

CONTRATUAL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MÁQUINA AGRÍCOLA - DEVOLUÇÃO VOLUNTÁRIA - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA E

ABSTENÇÃO DA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - RECURSO PROVIDO.

A suspensão dos efeitos da mora e o impedimento da negativação do agricultor nos cadastros de inadimplentes é medida justa e legal, tendo em vista que necessita angariar recursos perante as

instituições financeiras para a realização de sua atividade-fim.

Hipótese em que a recorrente propõe, voluntariamente, a devolução do trator objeto do empréstimo, para evitar a busca e apreensão de outro de sua propriedade, também dado em garantia do referido contrato (fl. 148).

Assim, inconformado o requerente interpôs recurso especial (158/168) com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, 541 e seguintes do Código de Processo Civil alegando negativa de vigência ao art. 5º da CF e ao art. 3º do Decreto-Lei...

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