Acordão nº 0119700-34.2008.5.04.0751 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 30 de Septiembre de 2011

Magistrado ResponsávelTã‚nia Maciel de Souza
Data da Resolução30 de Septiembre de 2011
EmissorTribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul)
Nº processo0119700-34.2008.5.04.0751 (RO)

VISTOS e relatados estes autos de RECURSO ORDINÁRIO interposto de sentença proferida pelo MM. Juiz da Vara do Trabalho de Santa Rosa, sendo recorrente UNIÃO e recorridos LEO DIVINO FRANCISQUINA E MAGAZINE LUIZA S.A.

A União interpõe recurso ordinário, pois inconformada com os termos do acordo homologado (fl. 677) pela MMª Juíza do Trabalho Substituta Daniela Floss, no que concerne à discriminação da natureza das parcelas acordadas.

Autor e ré contra-arrazoam.

Sobem os autos a este Tribunal.

O Ministério Público do Trabalho opina pelo prosseguimento do feito (fl. 713).

É o relatório.

ISTO POSTO:

Argumenta a União que a discriminação das parcelas do acordo está dissociada daquelas pleiteadas na inicial, desvelando-se manifesta a intenção de eximir-se do recolhimento da contribuição previdenciária a incidir sobre o montante do acordo.

Analisa-se.

A composição a que chegaram as partes (fl. 677), no valor de R$ 20.000,00, dá quitação dos pedidos da inicial e da relação havida, tratando-se o valor acordado de indenização de utilização de veículo próprio, segundo discriminação das partes.

Como se vê da petição inicial, refere o autor que foi contratado para exercer as atividades de motorista freteiro a serviço da ré, em caminhonete de sua propriedade. (fl. 02, último parágrafo).

No caso particular, tendo o acordo quitado apenas a relação havida e os pedidos da inicial, não houve o reconhecimento do vínculo de emprego, amoldando-se a hipótese a uma legítima prestação de serviços, o que atrai a incidência das contribuições previdenciárias pertinentes, fulcro na alínea “a” do art. 195 da Constituição Federal [Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (...); a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)], combinado com a alínea “b” do inciso IV do artigo 12 da Lei 8.212/91 [Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (...) b) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;], devendo ser fixada, por isso, a alíquota de 20%, nos termos do art. 21 do...

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