Acórdão nº 70044888469 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Especial Cível, 04 de Outubro de 2011

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM S.A. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não se verifica no acórdão recorrido qualquer omissão que justifique a oposição de embargos declaratórios, sendo incabível na via recursal adotada a rediscussão da matéria já enfrentada nos autos. Inteligência do artigo 535 do Código de Processo Civil. DESACOLHERAM OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. UNÂNIME. (Embargos de Declaração Nº 70044888469, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 04/10/2011)

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