Acórdão nº 0002734-26.2009.4.01.3400 of Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, July 22, 2011
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CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. LEI QUE O EXIGE EM CASOS TAIS. LEGITIMIDADE. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NA HIPÓTESE EM CAUSA.
1. Se, à luz do entendimento enunciado na súmula 686 da Corte Suprema, é legítima a exigência de exame psicotécnico para fins de habilitação de candidato a cargo público, quando a lei o prevê, como se verifica na hipótese em causa, não se pode ter por ilegítimo, em si mesmo, teste que, qualquer que seja o nome emprestado, envolva a avaliação, ainda quando por meio de critério de perfil profissiográfico, das condições psicológicas do examinando, à luz das atribuições do cargo para o qual concorre.2. Impossibilidade de o Poder Judiciário, na solução de litígio que envolve a avaliação psicológica, prevista em lei, como requisito para investidura em cargo público, oferecer solução de que resulte sua dispensa.3. Inocorrência, outrossim, no caso em exame, de ofensa a contraditório ou ampla defesa, pois, a exemplo de todos os candidatos que participaram do concurso público para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal, os autores tiveram conhecimento das razões da não-recomendação com a oportunidade de apresentar recurso contra o resultado do exame psicotécnico, e exerceram tal direito, não obtendo êxito, por restar a não recomendação confirmada por Banca Revisora, também mediante decisão cumpridamente motivada.4. Recurso de apelação não provido.See the full content of this document
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Acórdão nº 0002734-26.2009.4.01.3400 of Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, July 22, 2011
Assunto: Nomeação - Regime Estatutário - Servidorpúblico Civil - Administrativo
APELAÇÃO CIVEL Nº 0002734-26.2009.4.01.3400 (2009.34.00.002741-0)/DFRELATOR: O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVESRELATOR: O EXMº. SR. JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)APTE.: ROGERIO POMBO DITTRICH E OUTROS (AS)ADV.: Wander PerezAPDO.: UNIÃO FEDERALPROC.: Ana Luisa Figueiredo de CarvalhoACÃRDÃODecide a Sexta Turma, por maioria, negar provimento ao Recurso Apelação, vencido, em parte, o Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN .Sexta Turma do TRF da 1ª Região - 22/07/2011.MARCOS AUGUS...See the full content of this document
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