Acórdão nº 0047259-77.1997.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 27 de Agosto de 2010
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Resumo
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FURTO DE CHEQUES POSTADOS. PREPOSTO DA RÉ. DANO MORAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO.
PRECEDENTE DO TRIBUNAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE.1. Comprovado nos autos que os cheques postados para entrega a seus destinatários, foram extraviados em decorrência de conduta de preposto da ECT que, na época dos fatos, exercia a função de carteiro, responde a empresa pública objetivamente pelos danos materiais daí resultantes.2. Não basta, todavia, para a configuração de dano moral, a simples alegação do interessado de que sofreu constrangimentos, dor, vexame e vergonha, sendo preciso que da análise dos fatos se constate a ocorrência de significativo abalo à imagem daquele que o requer.3. A denunciação da lide ao Banco que remeteu os talonários não é indispensável para que a ECT postule, regressivamente, em ação própria, se assim o entender, o direito assegurado, no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.4. Sentença mantida, visto que proferida em sintonia com o entendimento prevalente na jurisprudência deste Tribunal.5. Apelações da ECT e dos autores desprovidas.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
Acórdão nº 0047259-77.1997.4.01.3800 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 27 de Agosto de 2010
Assunto: Indenização por Perdas e Danos
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIROAPELANTE: AUGUSTO POTTIER MONTEIRO E CONJUGEADVOGADO: FRANCISCO LUDGERO FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTROS(AS)APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECTADVOGADO: MATIAS DE ARAUJO NETO E OUTROS(AS)APELADO: OS MESMOSAPELADO: BANCO ABN AMRO REAL S/AADVOGADO: NEY JOSE CAMPOS E OUTROS(AS)ACÃRDÃODecide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento às apelações.Brasília, 27 de agosto de 2010.Des. Federal DANIEL PAES RIBEIRO RelatorRELATÃRIOO EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO:Trata-se de ação ajuizada por AUGUSTO POTTIER MONTEIRO e sua mulher IULA ASSUNÇÃO POTTIER MONTEIRO, sob o pálio da assistência judiciária (fl.64), contra a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRA...Veja o conteúdo completo deste documento
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