Acórdão nº 0053137-96.2008.4.01.9199 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 18 de Agosto de 2010

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Resumo


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO RECONHECIDA. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. RECEBIMENTO DE PENSÃO POR MORTE DE CÔNJUGE NA ATIVIDADE COMERCIÁRIA. ALEGADA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA INFIRMADA POR DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELO INSS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO INDEVIDA.

1. Se o INSS juntou aos autos documentos - extraídos do Cadastro Nacional de Informações Sociais, bem como da base de dados do Sistema Único de Benefícios DATAPREV - atestando que a autora recebe pensão por morte do cônjuge no ramo de atividade comerciária, ressai inadmissível, ao exclusivo amparo de prova testemunhal, o pretendido reconhecimento do tempo de exercício de atividade rural (Súmula 27). Precedentes deste Regional e do Superior Tribunal de Justiça.

2. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, reformar o acórdão embargado e julgar improcedente o pedido.

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Fragmento


Acórdão nº 0053137-96.2008.4.01.9199 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Turma, 18 de Agosto de 2010

Assunto: Rural - Aposentadoria por Idade (art. 48/51) - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário

Numeração Única: 531379620084019199 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL 2008.01.99.052288-1/GO Processo na Origem: 200700303230

RELATOR(A): JUIZ FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA (CONV.)

APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI

APELADO: DALVA IRENE SILVA CRUZ

ADVOGADO: MARCONDES ALEXANDRE PINTO JUNIOR E OUTRO(A)

EMBARGANTE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

EMBARGADO ACÓRDÃO DE FLS. 52/56

ACÓRDÃO

Decide a Turma, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, reformar o acórdão embargado e julgar improcedente o pedi...

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