Acórdão nº AgRg no Ag 801134 / DF de T3 - TERCEIRA TURMA

Número do processoAgRg no Ag 801134 / DF
Data18 Outubro 2011
ÓrgãoTerceira Turma (Superior Tribunal de Justiça do Brasil)

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 801.134 - DF (2006⁄0154208-1) (f)

RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
AGRAVANTE : S.D.E.E.E.B.D.B.
ADVOGADOS : FERNANDA CALDAS GIORGI E OUTRO(S)
PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
AGRAVADO : B.B.S.
ADVOGADO : MÁRIO LÚCIO MARQUES JUNIOR E OUTRO(S)

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. JUSTIÇA DO TRABALHO X JUSTIÇA COMUM. AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO. MOVIMENTO GREVISTA. ACESSO DE FUNCIONÁRIOS E CLIENTES À AGÊNCIA BANCÁRIA:

  1. - O Supremo Tribunal Federal no julgamento de recurso extraordinário submetido ao procedimento da repercussão geral, afirmou que compete à Justiça do Trabalho processar e jugar a ação de interdito proibitório que vise a assegurar o livre acesso de funcionários e de clientes à agências bancárias interditadas em decorrência de movimento grevista.

  2. - Ante o exposto, em juízo de retratação autorizado pelo artigo 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, julga-se procedente o Agravo Regimental, para anular os atos decisórios proferidos pela Justiça comum e determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.

    ACÓRDÃO

    Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, julgar procedente o agravo regimental, para anular os atos decisórios proferidos pela Justiça comum e determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a).

    Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Massami Uyeda (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

    Brasília, 18 de outubro de 2011(Data do Julgamento)

    Ministro SIDNEI BENETI

    Relator

    AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 801.134 - DF (2006⁄0154208-1) (f)

    RELATOR : MINISTRO SIDNEI BENETI
    AGRAVANTE : S.D.E.E.E.B.D.B.
    ADVOGADOS : FERNANDA CALDAS GIORGI E OUTRO(S)
    PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR
    AGRAVADO : BANCO BRADESCO S⁄A
    ADVOGADO : MÁRIO LÚCIO MARQUES JUNIOR E OUTRO(S)

    RELATÓRIO

    O EXMO SR. MINISTRO SIDNEI BENETI (Relator):

  3. - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA interpôs Recurso Extraordinário contra acórdão proferido em sede de Agravo Regimental, assim ementado (fls. 125):

    INTERDITO PROIBITÓRIO – Ação movida por banco contra sindicato, visando a impedir a ocupação de agência bancária no decorrer de movimento grevista – Liminar concedida – Contestação sustentando a incompetência da Justiça Comum Estadual, em prol da Justiça do Trabalho, com fundamento na Emenda Constitucional 45⁄2004 – Competência da Justiça Comum Estadual reconhecida – Processo extinto, sem julgamento do mérito, por perda de objeto – Sucumbência a cargo do acionado – Agravo Regimental improvido.

  4. - É competente a Justiça Comum Estadual para julgamento de interdito proibitório movido contra o sindicato ante o temor de invasão de agência bancária por ocasião de greve alegadamente por ele liderada.

  5. - A extinção do processo, por perda de objeto, após liminar e contestação, acarreta a sucumbência do acionado, que arca com custas, despesas processuais e honorários advocatícios em prol do autor.

    Agravo Regimental improvido.

  6. - Os embargos de declaração interpostos foram rejeitados (fls. 132⁄137).

  7. - O recorrente alega, em síntese, que o acórdão atacado, ao afirmar a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar a ação possessória em questão, teria violado o artigo 114 da Constituição Federal. Isso porque a causa de pedir, irregular exercício do direito de greve, está vinculada a uma relação de trabalho.

  8. - O E. Ministro Vice-Presidente, FELIX FISCHER, tendo em vista o julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 579.648⁄MG, com repercussão geral, no sentido de que compete à Justiça do Trabalho processar e jugar a ação de interdito proibitório que vise a assegurar o livre acesso de funcionários e de clientes às agências bancárias interditadas em...

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