Acórdão nº 0027536-35.2011.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Primeira Seção, 30 de Agosto de 2011

Data30 Agosto 2011
Número do processo0027536-35.2011.4.01.0000
ÓrgãoPrimeira seçao

Assunto: Rural - Aposentadoria por Idade (art. 48/51) - Benefícios em Espécie - Direito Previdenciário

RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI

AUTOR: NEUZINA ALVES DE SOUSA

REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

PROCURADOR: ADRIANA MAIA VENTURINI

SUSCITANTE: JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS

PUBLICOS DA COMARCA DE GURUPI - TO

SUSCITADO: JUIZES DAS VARAS CIVEIS DA COMARCA DE GURUPI - TO

ACÓRDÃO

Decide a 1ª Seção, por unanimidade, julgar prejudicado o agravo regimental e o conflito de competência e declarar competente o juízo da Subseção Judiciária de Gurupi/TO.

  1. Seção do TRF - 1ª Região.

Brasília, 30 de agosto de 2011.

DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI RELATOR

RELATÓRIO

Trata-se de agravo regimental, oposto pelo Ministério Público Federal, em contra decisão proferida em sede de conflito negativo de competência, suscitado pelo Juízo de Direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Gurupi /TO, que tem o seguinte dispositivo:

Em face do exposto, nos termos do artigo 29, inciso XXI, do RITRF1, conheço do conflito e declaro competente o Juízo de direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Gurupi/TO, suscitante.

Alegou o suscitante, invocando legislação estadual, que a Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Gurupi/TO não tem competência para apreciar ações que figurem autarquias federais.

O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento do conflito, para que seja fixada a competência do Juízo de direito da Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos da Comarca de Gurupi /TO (fls. 65).

Em que pese o parecer ministerial exarado, o douto representante do MPF agravou regimentalmente, impugnando a interpretação emprestada à legislação estadual e requereu o provimento do agravo para que seja declarada a competência da Vara Cível da Comarca de Gurupi/TO.

É o relatório.

VOTO
  1. A 1ª Seção desta Corte, analisando caso idêntico, determinou a remessa dos autos à Subseção Judiciária de Gurupi/TO (CC 37872- 98.2011.4.01.0000/TO CC 22494-05.2011.4.01.00001T0), vejamos:

    PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA VARA ESTADUAL DA FAZENDA PÚBLICA E VARA CÍVEL. JURISDIÇÃO FEDERAL DELEGADA (ART. 109, §3º, CF). LEI COMPLEMENTAR Nº 10/1996. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL SOBRE FEITOS ENVOLVENDO AUTARQUIAS FEDERAIS.

    COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA. CRIAÇÃO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GURUPI/TO. CONFLITO PREJUDICADO.

  2. Nas hipóteses em que a comarca não seja sede de vara federal, compete aos Juízos das Varas de Fazendas Públicas Estaduais a apreciação e julgamento dos processos em que a autarquia previdenciária figure como parte, por se tratar de vara especializada ratione materiae. Precedentes desta Primeira Seção.

  3. Com o advento da Portaria/Presi/Cenag n. 255, de 31/05/2011, foi implantada a Subseção Judiciária de Gurupi, cuja inauguração ocorreu no dia 22/06/2011, pelo que o presente feito deve ser remetido à recém-inaugurada vara federal.

  4. Conflito de competência prejudicado.

    (CC 0035663-59.2011.4.01.0000/TO, Rel. Desembargadora Federal Monica Sifuentes, Primeira Seção,e-DJF1 p.168 de 31/08/2011)

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DOS FEITOS DAS FAZENDAS E REGISTROS PÚBLICOS. VARAS CÍVEIS. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZ DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DA FAZENDA. CRIAÇÃO DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GURUPI/TO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA PREJUDICADO.

  5. Em comarca em que não haja vara federal, é competente a Vara da Fazenda Pública para julgamento dos feitos de natureza previdenciária, em razão de sua especialização.

    Mantida a jurisprudência da Primeira Seção em relação ao tema..

  6. Entretanto, na hipótese dos autos, em face da criação da Subseção Judiciária de Gurupi, por meio da Portaria/Presi/Cenag 255, de...

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