Processo nº 2003.001.080450-4 de Décima Sexta Câmara Cível, 26 de Agosto de 2011

Originating Docket Number2003.001.080450-4
Data26 Agosto 2011
Número do processo0019383


ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO 0019383-76-2011-0000-penhora contas bancárias da esposa do devedor -CRI-EG-(agravo de instrumento) 1

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL Agravo de Instrumento n'º: 0019383-76.2011.8.19.0000

Agravante:Opel Operadora de Lojas S A Agravado: Kaluf Harao Duek Agravo de Instrumento. Execução.

Inexistência de dinheiro do devedor. Penhora de cotas de sociedades várias por ele integradas. Pretensão de liquidação das mesmas e apuração dos haveres. Desejo concomitante de bloqueio de contas da esposa do devedor. Providências indeferidas em primeiro grau ao argumento de que a mulher não tomou parte do processo e de que a apuração dos haveres não pode se dar em fase de execução. 1- Na forma do art.

1026, parágrafo único, do Código Civil, penhoradas cotas da sociedade, e se esta não estiver dissolvida, “pode o credor requerer a liquidação da cota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1031, será depositado em dinheiro, no juÃzo da execução, até 90 dias após aquela liquidação.” 2- Regra concebida para as Sociedades Simples que é aplicável à s Sociedades por Cotas por força do art. 1053 daquele mesmo estatuto. 3- Nos termos do art. 592 do CPC, ficam sujeitos à execução os bens do cônjuge, sempre que estes ou sua meação responderem pela dÃvida, sendo certo que é ônus do próprio a prova de que a dÃvida contraÃda não reverteu em benefÃcio ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO 0019383-76-2011-0000-penhora contas bancárias da esposa do devedor -CRI-EG-(agravo de instrumento) 2 da famÃlia. 4- Sujeição dos bens do cônjuge que somente se explica para as hipóteses em que este não houver figurado no processo como devedor ou responsável, hipótese tratada pelo art. 591. 5- Recurso conhecido e provido para consolidar a liminar que deferiu a penhora das contas do cônjuge virago e determinar a apuração dos haveres das sociedades cujas cotas foram penhoradas para satisfação da dÃvida.

Vistos, relatados e discutidos este agravo de instrumento n'º 0019383-76.2011.0000 em que é agravante a Opel Operadora de Lojas S A e agravado Kaluf Harao Duek.

ACORDAM os Desembargadores da Décima Sexta Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Opel contra decisão do JuÃzo da 40'ª Vara CÃvel que em sede de execução indeferiu os requerimentos formulados pelo agravante e exequente no sentido de: a) penhora das contas bancárias de titularidade da esposa do executado, tendo em vista o regime de comunhão parcial de bens. b) a expedição de ofÃcio ao...

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