Processo nº 0007843 de Orgao Especial, 31 de Enero de 2012
Magistrado Responsável | Des. Bernardo Moreira Garcez Neto |
Data da Resolução | 31 de Enero de 2012 |
Emissor | Orgao Especial |
Ãrgão Especial â ARG. DE INCONSTITUCIONALIDADE N.'º 0007843-31.2011.8.19.0000. â Fls.1
TRIBUNAL DE JUSTIÃA ÃRGÃO ESPECIAL ARGUIÃÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE N.'º 000784331.2011.8.19.0000.
ARGUENTE: EGREGIA 16'ª CÃMARA CÃVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÃA.
Interessado 1: MARIA CILEIDE CHAVES ESTEVES.
Interessado 2: PREFEITO DO MUNICÃPIO DE PETRÃPOLIS.
Interessado 3: SECRETÃRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÃÃO DO MUNICÃPIO DE PETRÃPOLIS.
Interessado 4: SECRETÃRIO MUNICIPAL DE EDUCAÃÃO DO MUNICÃPIO DE PETRÃPOLIS.
Relator: Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO (13.136) Argüição de inconstitucionalidade. Leis Municipais que dispõem sobre o plano de cargos de servidores. Impugnação quanto a critérios de promoção na carreira de magistério. Inexistência de violação aos artigos 37, inciso II, da Constituição Federal e 77, inciso II, da Constituição do Estado. Possibilidade de promoção por acesso dentro da mesma categoria profissional. Precedentes do STF.
Inconstitucionalidade não caracterizada.
Inexistência de prejudicialidade externa em relação à ação civil pública. Improcedência do incidente.
Ãrgão Especial â ARG. DE INCONSTITUCIONALIDADE N.'º 0007843-31.2011.8.19.0000. â Fls.2
A C à R D à O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Argüição de Inconstitucionalidade n.'º 0007843-31.2011.8.19.0000, em que é argüente a DÃCIMA SEXTA CÃMARA CÃVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÃA e interessados MARIA CILEIDE CHAVES ESTEVES, PREFEITO DO MUNICÃPIO DE PETRÃPOLIS, SECRETÃRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÃÃO DO MUNICÃPIO DE PETRÃPOLIS e SECRETÃRIO MUNICIPAL DE EDUCAÃÃO DO MUNICÃPIO DE PETRÃPOLIS.
A C O R D A M os Desembargadores do Ãrgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em votação unânime, NEGAR PROVIMENTO a argüição de inconstitucionalidade e determinar o retorno dos autos a 16'ª Câmara CÃvel para que decida o writ como lhe aprouver, nos termos do voto do Relator.
R E L A T à R I O Argüição de inconstitucionalidade dos artigos 21 e 45, '§2'º, anexos V e IX, da Lei n'º 5.170, com redação dada pela Lei 5.173 e do item 6 do anexo VIII da Lei n'º 5.173, com redação dada pelo art. 5'º da Lei n'º 5.375, todas do MunicÃpio de Petrópolis, que autorizam a promoção de classe do cargo de Professor PI para a classe de Professor PII, face à proibição de ascensão funcional (fls.87/97).
Ãrgão Especial â ARG. DE INCONSTITUCIONALIDADE N.'º 0007843-31.2011.8.19.0000. â Fls.3
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O incidente teve inÃcio com o ajuizamento de mandado de segurança por Maria Cileide Chaves Esteves, apontando como coatores o Prefeito, o Secretário de Administração, o Secretário de Educação e o Procurador Geral do MunicÃpio de Petrópolis (fls.2/07), pretendendo âo pagamento da inclusão na folha de pagamento do enquadramento instituÃdo nas Leis n'º 4.980/92 c/c 5.173/95 c/c 5.375-97 a partir da data em que foi solicitada por...
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