Acordão nº 20120254403 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 16 de Marzo de 2012

Magistrado ResponsávelJOSÉ ROBERTO CAROLINO
Data da Resolução16 de Marzo de 2012
EmissorTribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo)
Nº processo20120254403

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PROCESSO TRT/2ª REGIÃO Nº 0001138-23.2010.5.02.0211 RECURSO ORDINÁRIO ORIUNDO DA VT/CAIEIRAS RECORRENTE : ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS RECORRIDOS S/A : DANIEL FELICIANO DE BARBOSA e

ENGELÉTRICA ESPECIALIZADOS LTDA.

SERVIÇOS ENGENHARIA

A r. Sentença (fls. 254/258-vº), cujo relatório adoto, decidiu pela PROCEDÊNCIA PARCIAL da ação. Inconformada, ELETRICIDADE E SERVIÇOS a S/A reclamada apresenta ELEKTRO RECURSO

ORDINÁRIO (fls. 260/267), discordando sobre horas extras, multa normativa e limitação de responsabilidade (incidências tributárias). Preparo (fls. 267-vº/268). Contrarrazões (fls. 271/276). É o relatório. VOTO

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TRT/2ª REGIÃO Nº 0001138-23.2010.5.02.0211

Conheço do recurso, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 1- HORAS EXTRAS Consoante atual discordância, por exemplo “... Recorrido, faltou com a verdade na audiência de instrução... majorando... o número de leituras realizadas por dia... sequer correspondente com os horários declinados na peça... ingressa... não fora razoável deferir horas extras a ele... já que nem todos os funcionários trabalham da mesma forma e necessitam do mesmo tempo para tarefas correlatas. (...) merece reforma a r. sentença... não há... indício de que o Recorrido tenha se ativado em labor extraordinário, devendo o cartão de ponto... prevalecer... possui presunção... de veracidade, cabendo ao recorrido o ônus de provar que as anotações ali constantes não são condizentes com a realidade... (...) fundamentação da r. sentença ao desconsiderar os cartões de ponto por não conterem anotação de horas extras é... equivocada... cartões de ponto não foram impugnados... tal fundamento é... descabido... sequer há anotações invariáveis. (...) cartões de ponto... foram... assinados pelo... Recorrido. (...) se o Recorrido chegou a cumprir horário extraordinário de trabalho, referida jornada foi fixada... pela Primeira Reclamada... (...) mensalmente concedidas folgas ao recorrido... ao se realizar a compensação entre as horas trabalhadas e os dias não trabalhados, não há... falar em pagamento de horas extras...

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TRT/2ª REGIÃO Nº 0001138-23.2010.5.02.0211

(...) reforma da r. sentença é medida que se impõe... (...) há... se observar as Convenções Coletivas trazidas pelo recorrido e aplicadas ao feito pela MM. Juíza. (...) na hipótese de ser mantida a condenação ao pagamento de horas extras, necessário levar-se em consideração a compensação de 40 minutos diários, ocorrida com base na Convenção Coletiva de Trabalho apresentada pelo próprio recorrido ...” (fls. 261-vº/263-vº). Pois bem, considerando os limites das peças processuais principais e embora a incumbência exclusiva, entendo que a recorrente não apontou indispensável elemento (fático/legal) justificador de pretensa absolvição sobre reconhecidas extraordinárias. Também, discutível in casu a evidência eficaz ensejadora de suposta validade dos cartões de ponto (fls. 104/114), mormente considerando a exemplificação a quo sobre local de trabalho, densidade demográfica, quantidade de leituras diárias, número de consumidores e leituristas “... prefere-se adotar como parâmetro quanto ao número de leituras as informações contidas no CD-R juntado pela 2ª reclamada, no qual o número de consumidores na cidade de Mairiporã é 36.782, de modo que, sendo 7 o número de leituristas para essa cidade...

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