Processo nº 2009.003.008527-1 de Décima Segunda Câmara Cível, 26 de Enero de 2012

Magistrado ResponsávelDes. Antonio Iloizio B. Bastos
Data da Resolução26 de Enero de 2012
EmissorDécima Segunda Câmara Cível
Tipo de RecursoConfirmada A(o) Sentenca(despacho).
Número de processo de origem2009.003.008527-1


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Apelação CÃvel n'º 0008288-11.2009.8.19.0003 - fls. 1/3

ACÓRDÃO EM APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO n'º 0008288-11.2009.8.19.0003

APELANTE: ALBERTO MOBY RIBEIRO DA SILVA APELADO: MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS RELATOR: DES. ANTÔNIO ILOÍZIO BARROS BASTOS INDENIZATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (PROFESSOR). CUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA. MODIFICAÇÃO LEGÍTIMA.

  1. Trata-se de demanda ajuizada por servidor municipal (professor), que se insurge contra a mudança de sua jornada de trabalho, que resultou em incompatibilidade de horários diante de seus outros compromissos, culminando em faltas que foram descontadas de sua remuneração;

  2. O servidor não tem direito adquirido ao número de dias da semana nas quais deve cumprir sua carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais, tampouco a administração municipal tem o dever de se adequar aos compromissos particulares assumidos pelo servidor para complementar sua renda;

  3. Ademais, ao contrário do que acredita do Recorrente, o ato unilateral da Administração teve como móvel a necessidade de regulamentar a carga horária e reorganizar o espaço-tempo escolar;

  4. A rigor, o foco da Administração, diferente do que acredita o Recorrente, estava justamente no plano de valorização do profissional da educação, bastando dizer que o ato normativo em questão teve como alicerce legal a Lei Municipal n'º 1.857/07, que instituiu o plano de cargos, carreiras e remuneração do magistério local, em sintonia fina com os dispositivos invocados no apelo;

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Apelação CÃvel n'º 0008288-11.2009.8.19.0003 - fls. 2/3

  5. Negado provimento ao recurso.

    Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cÃvel n'º.

    0008288-11.2009.8.19.0003, em que é apelante ALBERTO MOBY RIBEIRO DA SILVA, e apelado MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS,

    ACORDAM os integrantes desta Décima Segunda Câmara CÃvel, em sessão realizada nesta data e por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Relator.

    Relatório às fls. 139/140.

    Passo ao voto.

    A sentença não merece qualquer reparo.

    Ad argumentandum tantum, diferente do que insiste o Apelante, quando muito, forçosamente poder-se-ia aludir a um decantado direito adquirido quanto às 16 (dezesseis) horas de jornada, mas não quanto ao número de dias da semana a exigir presença do servidor, mesmo porque este último dado não...

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