Processo nº 2009.003.008527-1 de Décima Segunda Câmara Cível, 26 de Enero de 2012
Magistrado Responsável | Des. Antonio Iloizio B. Bastos |
Data da Resolução | 26 de Enero de 2012 |
Emissor | Décima Segunda Câmara Cível |
Tipo de Recurso | Confirmada A(o) Sentenca(despacho). |
Número de processo de origem | 2009.003.008527-1 |
TRIBUNAL DE JUSTIÃA DÃCIMA SEGUNDA CÃMARA CÃVEL Apelação CÃvel n'º 0008288-11.2009.8.19.0003 - fls. 1/3
ACÃRDÃO EM APELAÃÃO CÃVEL PROCESSO n'º 0008288-11.2009.8.19.0003
APELANTE: ALBERTO MOBY RIBEIRO DA SILVA APELADO: MUNICÃPIO DE ANGRA DOS REIS RELATOR: DES. ANTÃNIO ILOÃZIO BARROS BASTOS INDENIZATÃRIA. SERVIDOR PÃBLICO MUNICIPAL (PROFESSOR). CUMPRIMENTO DA CARGA HORÃRIA. MODIFICAÃÃO LEGÃTIMA.
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Trata-se de demanda ajuizada por servidor municipal (professor), que se insurge contra a mudança de sua jornada de trabalho, que resultou em incompatibilidade de horários diante de seus outros compromissos, culminando em faltas que foram descontadas de sua remuneração;
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O servidor não tem direito adquirido ao número de dias da semana nas quais deve cumprir sua carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais, tampouco a administração municipal tem o dever de se adequar aos compromissos particulares assumidos pelo servidor para complementar sua renda;
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Ademais, ao contrário do que acredita do Recorrente, o ato unilateral da Administração teve como móvel a necessidade de regulamentar a carga horária e reorganizar o espaço-tempo escolar;
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A rigor, o foco da Administração, diferente do que acredita o Recorrente, estava justamente no plano de valorização do profissional da educação, bastando dizer que o ato normativo em questão teve como alicerce legal a Lei Municipal n'º 1.857/07, que instituiu o plano de cargos, carreiras e remuneração do magistério local, em sintonia fina com os dispositivos invocados no apelo;
TRIBUNAL DE JUSTIÃA DÃCIMA SEGUNDA CÃMARA CÃVEL Apelação CÃvel n'º 0008288-11.2009.8.19.0003 - fls. 2/3
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Negado provimento ao recurso.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cÃvel n'º.
0008288-11.2009.8.19.0003, em que é apelante ALBERTO MOBY RIBEIRO DA SILVA, e apelado MUNICÃPIO DE ANGRA DOS REIS,
ACORDAM os integrantes desta Décima Segunda Câmara CÃvel, em sessão realizada nesta data e por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Relator.
Relatório às fls. 139/140.
Passo ao voto.
A sentença não merece qualquer reparo.
Ad argumentandum tantum, diferente do que insiste o Apelante, quando muito, forçosamente poder-se-ia aludir a um decantado direito adquirido quanto às 16 (dezesseis) horas de jornada, mas não quanto ao número de dias da semana a exigir presença do servidor, mesmo porque este último dado não...
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