Decisão Monocrática nº 5004911-98.2012.404.0000 de Tribunal Regional Federal da 4a Região, Primeira Turma, 12 de Abril de 2012

Número do processo5004911-98.2012.404.0000
Data12 Abril 2012

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução fiscal, acolheu recusa da exequente em relação ao bem indicado à penhora.

Sustenta a agravante, em síntese, que deve ser aceito o bem indicado, pois a mera recusa da exequente não justifica o indeferimento da nomeação levada a efeito pela ora Agravante. A recusa, para que possa ser aceita, deve pautar-se em razão objetiva e com parcialidade. Alega, também, que a execução se processa em favor do credor, porém, não menos certo é que ela deve se dar, dentro do possível, da forma menos sacrificante ao devedor executado.

É o relatório.

Decido.

A decisão agravada está assim fundamentada:

(...)

Acolho o argumento da exequente, constante do evento 62, e indefiro a penhora da caldeira indicada pela executada no evento 59, tendo em vista que se trata de equipamento de uso restrito e de difícil alienação. Além disso, não indicou a executada o estado de conservação do bem e a sua localização.

Nos autos da Execução Fiscal nº 0000132-90.2010.404.7006/PR, em que é exequente a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e executada IBERKRAFT - INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE LTDA, o oficial de justiça prestou as seguintes informações sobre a máquina de papel, cuja penhora foi requerida pela exequente no evento 62:

'Em cumprimento à ordem judicial, venho prestar os seguintes esclarecimentos:

  1. - A máquina de papel encontra-se instalada no prédio industrial com área total de 1.714,00m2, descrito no item '8' do Auto de Penhora de 12.08.10, onde ocupa uma área aproximada de 200,00m2.

  2. - O conjunto industrial denominado máquina de papel é constituído por várias peças ou equipamentos, tais como: motores, trilhos, cavaletes laterais, rolos guia, cilindros secadores, rolos prensa etc., as quais são transportadas para montagem no local, como também, com frequência, são desmontadas para manutenção ou mesmo para instalação em outro local.

  3. - Para se evitar movimentação ou vibrações da máquina, é feita uma base de concreto pouco acima do piso e nela são inseridos chumbadores, que são hastes de ferro com pontas rosqueadas voltadas para cima. Sobre a base de concreto são assentados trilhos que serão fixados por meio de porcas aos chumbadores. Sobre os trilhos inicia a montagem do equipamento, que por sua vez é fixado ao trilho por meio de parafuso. Desta forma, para desmontagem, perdem-se somente os chumbadores que inicialmente foram fixados no concreto, de valor irrisório. Portanto, a retirada da máquina, cuja forma é desmontada, não acarreta nenhum dano ou diminuição de seu valor.'

    Assim, considerando que é possível a eventual alienação da máquina sem a ocorrência de danos ou diminuição do seu valor, defiro o pedido formulado pela exequente no evento 62. Ressalto que a referida máquina também se encontra penhorada nos autos da Execução Fiscal nº 93.4010010-7, de forma que inexiste excesso de penhora, já que a dívida exequenda daquele processo era superior a R$ 5.000.000,00 em dezembro/08 e a máquina foi avaliada em R$ 3.000.000,00.

    Determino ao Oficial de Justiça Avaliador Federal, a quem este for distribuído, que proceda:

  4. ao REFORÇO DA PENHORA sobre uma máquina contínua de papel, com capacidade para 30 toneladas, gramatura 110 a 250 g/m², com velocidade de 100 metros por minu.. largura útil de 2.400mm, composta dos seguintes equipamentos:

    1) um depurador vertical, marca Ikemoki, com capacidade de 35 toneladas ao dia;

    2) uma bomba, marca...

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