Decisão Monocrática nº 1.0245.07.116255-7/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 12 de Abril de 2012

Magistrado ResponsávelDes.(a) Armando Freire
Data da Resolução12 de Abril de 2012
Tipo de RecursoAgravo de Instrumento Cv

AGRAVO DE INSTRUMENTO CV N° 1.0245.07.116255-7/001 - COMARCA DE SANTA LUZIA - AGRAVANTE(S): FAZENDA PÚBLICA MUNICÍPIO SANTA LUZIA - AGRAVADO(A)(S): NILSON RODRIGUES DA SILVA - RELATOR: EXMO. SR. DES. ARMANDO FREIREDECISÃOO SR. DES. ARMANDO FREIRE:Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Pública do Município de Santa Luzia contra decisão proferida pela MMª. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia, em autos de Execução Fiscal, ajuizada pelo agravante, que considerou intempestivo o recurso de Embargos Infringentes, em razão da não aplicabilidade do art. 188 do CPC (fl. 11 -TJ).Em suas razões a agravante alega, em apertadíssima síntese, a tempestividade dos embargos infringentes opostos, tendo em vista a aplicação do art. 188 do CPC às execuções fiscais. Pugna pela concessão do efeito suspensivo, e, ao final, pelo provimento do recurso.Vistos e examinados, atendidos os pressupostos de admissibilidade, estou conhecendo do recurso.A espécie comporta o julgamento monocrático.Analisando detidamente os autos, com vênia, estou que a r. decisão merece reforma.Consoante inteligência do artigo 1º da Lei n. 6830/80, aplica-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Civil. Conquanto o artigo 34, §2º, da LEF preveja o prazo de 10 (dez) dias para a oposição dos Embargos Infringentes, tal disposição não afasta a aplicação subsidiária do artigo 188, do CPC. O fato de não haver previsão sobre do prazo em dobro para a interposição de recurso na legislação especial (Lei n. 6830/80) não representa qualquer vedação neste sentido, não constando da mencionada lei nenhuma norma incompatível com o referido comando. É o que se colhe da jurisprudência deste Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. EMBARGOS INFRINGENTES INTERPOSTOS. FAZENDA PÚBLICA. TEMPESTIVIDADE. PRAZO DE VINTE DIAS. LEI FEDERAL Nº 6.830/80 E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Contra a sentença que julga extinta a EXECUÇÃO FISCAL, cujo valor exeqüendo é inferior ao de alçada recursal, são cabíveis EMBARGOS INFRINGENTES, no PRAZO de vinte (20) dias, quando interpostos pela Fazenda Pública. Recurso provido". (AGRAVO de Instrumento nº 1.0702.08.458509-1/001, TJMG, Relator Des. Almeida Melo, julgado em 21/10/2010). EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS INFRINGENTES. LEF. FISCO. PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. Os prazos processuais gerais para RECORRER concedidos à Fazenda Pública são contados sempre em dobro, em razão do...

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