Acórdão Inteiro Teor nº RR-193500-15.2009.5.02.0461 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 23 de Mayo de 2012

Número do processoRR-193500-15.2009.5.02.0461
Data23 Maio 2012

TST - RR - 193500-15.2009.5.02.0461 - Data de publicação: 25/05/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

7.ª Turma GMDMA/ASS/lps/sm I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. DIES A QUO. ARREMATAÇÃO NÃO OCORRIDA. CIÊNCIA DA PENHORA (ART. 1.048 DO CPC). EXECUÇÃO FISCAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 896, § 2.º, DA CLT. Demonstrada possível violação do art. 1.048 do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.

II - RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. INTEMPESTIVIDADE. DIES A QUO. ARREMATAÇÃO NÃO OCORRIDA. CIÊNCIA DA PENHORA (ART. 1.048 DO CPC). O prazo para a oposição de embargos de terceiro a que se refere o art. 1.048 do CPC pressupõe a ausência de ciência da constrição por parte do terceiro interessado. Havendo conhecimento da efetivação da penhora, o prazo alusivo ao apelo será contado a partir de então. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n.° TST-RR-193500-15.2009.5.02.0461, em que é Recorrente UNIÃO (PGFN) e Recorrido BANCO DO BRASIL S.A.

A Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pela União, por entender que a ofensa constitucional, se houvesse, seria meramente reflexa, já que a incidência do art. 896, § 2.º, da CLT impede a análise do apelo sob outra ótica.

Inconformada, a União interpõe agravo de instrumento, sustentando que seu recurso de revista tinha condições de prosperar. Suscita a usurpação da competência exclusiva do TST pelo juízo a quo ao denegar seguimento ao apelo com base em exame de mérito da questão. Renova os argumentos relativos à intempestividade dos embargos de terceiro opostos pelo Banco do Brasil S.A.

Foi apresentada contraminuta.

O Ministério Público do Trabalho, em razão da desnecessidade de intervenção no feito, oficiou pelo prosseguimento normal do feito.

É o relatório.

V O T O

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 - CONHECIMENTO

Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, CONHEÇO do agravo de instrumento.

2 - MÉRITO

O recurso de revista da União teve seu seguimento denegado pelo juízo primeiro de admissibilidade, aos seguintes fundamentos:

-PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/10/2010 - fl. 182; recurso apresentado em 27/10/2010 - fl. 183).

Regular a representação processual (nos termos da OJ 52/SDI-I/TST).

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação / Cumprimento / Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

Alegação(ões):

- contrariedade à(s) Súmula(s) 266 e 297, I/TST.

- violação do(s) art(s). 37 da CF.

- violação do(s) art(s). 1048 do CPC.

- divergência jurisprudencial.

Insurge-se contra a manutenção da penhora de bem da União, vez que, alega intempestividade dos embargos de terceiros.

Consta do v. acórdão:

'Tempestividade dos embargos. Assiste razão ao agravante quando argumenta a tempestividade dos embargos de terceiro. Isto porque o artigo 1.048 do Código de Processo Civil é de clareza solar, ao estabelecer que o prazo para a oposição dos embargos de terceiro limita-se, na execução, a "até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre...

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