Acórdão Inteiro Teor nº RR-250141-72.1997.5.02.0031 TST. Tribunal Superior do Trabalho Conselho Superior da Justiça do Trabalho, 30 de Mayo de 2012

Data30 Maio 2012
Número do processoRR-250141-72.1997.5.02.0031

TST - RR - 250141-72.1997.5.02.0031 - Data de publicação: 01/06/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

7.ª Turma GMDMA/FMG/

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ALTERAÇÃO DA FUNÇÃO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Demonstrada possível violação do art. 7.º, VI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido.

II - RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ALTERAÇÃO DA FUNÇÃO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. 1. O pagamento das diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial constitui direito que, uma vez reconhecido, integra-se ao patrimônio jurídico do trabalhador. 2. Nesse passo, ainda que o paradigma venha a exercer funções diversas daquela que originou a isonomia salarial, o valor da remuneração equiparada deve ser mantido, sob pena de violação do princípio da irredutibilidade salarial (art. 7.º, VI, da Constituição Federal). 3. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista n.° TST-RR-250141-72.1997.5.02.0031, em que é Recorrente JUVENAL BORGES DE CARVALHO e Recorrida ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A..

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante.

Inconformado, o reclamante interpõe agravo de instrumento, sustentando que seu recurso de revista tinha condições de prosperar. Renova o debate em trono o tema -Equiparação salarial. Limitação temporal-.

A reclamada apresentou contraminuta ao agravo e contrarrazões à revista.

Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, consoante o art. 83, § 2.º, II, do RITST.

É o relatório.

V O T O

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO

1 - CONHECIMENTO

Preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, CONHEÇO do agravo de instrumento.

2 - MÉRITO

O recurso de revista do reclamante teve seu seguimento denegado pelo juízo primeiro de admissibilidade, aos seguintes fundamentos:

-PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/10/2006 - fl. 386; recurso apresentado em 08/11/2006 - fl.401).

Regular a representação processual, fl(s). 07

Dispensado o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DIFERENÇA SALARIAL

EQUIPARAÇÃO SALARIAL

Alega a parte recorrente:

- violação do(s) art(s). 7º, VI da CF.

- divergência jurisprudencial.

Consta do v. Acórdão:

'...Contudo, no restando do período (imprescrito), executaram as mesmas tarefas, realizando os cursos mencionados pela testemunha, impondo-se reconhecer a igualdade de funções, ou, quicá, a superioridade do concurso do reclamante, o qual exercia antes de o modelo para aquele grupo ser transferido, a chefia, ainda aue informal, esta que foi assumida pelo paradigma em 02.05.94, tendo a depoente afirmado que o reclamante jamais o teria chefiado e isto porque não faziam parte do mesmo grupo anteriormente a 02.05.94, na medida em que o paradigma, conforme documentação juntada pelo reclamante na inicial indica, estava lotado noutro setor.

E, diante da comprovação da identidade de funções ministrando idênticos cursos, não trouxe a reclamante qualquer contraprova.

Por outro lado, a reclamada em defesa sustentou ainda que

'...nas poucas tarefas comuns a ambos, o empregado modelo as executa (sic) com melhor perfeição técnica e maior produtividade...'. Ora, tendo alegado fato modificativo ao direito perseguido pelo autor, tal deveria comprovar caso não houvesse, como o fez, alegado que os empregados ocupavam cargos diversos, destacando que, em decorrência de seu cargo, o modelo possuía atribuições que o...

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