Acordão nº 20120628109 de Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo), 6 de Junio de 2012

Magistrado ResponsávelSONIA MARIA DE BARROS
Data da Resolução 6 de Junio de 2012
EmissorTribunal Regional do Trabalho - 2ª Região (São Paulo)
Nº processo20120628109

RECURSO ORDINÁRIO – ORIGEM: 02ª VT / SANTOS – SP RECORRENTES: GAFISA S/A YUNY INCORPORADORA S/A RECORRIDO: EZEQUIEL ISAIAS DA SILVA

Inconformadas com a r. sentença de fls. 252/254-vº, cujo relatório adoto e que julgou PROCEDENTE EM PARTE a ação, recorrem as reclamadas a fls. 257/266, arguindo preliminarmente a ilegitimidade de parte da segunda reclamada; no mérito, discute responsabilidade subsidiária da segunda ré, horas extras, prêmio por tarefa, adicional de periculosidade, multa do art. 477, diferenças salariais e multa normativa. Custas e depósito prévio a fls. 267/268. Contrarrazões a fls. 275/277-vº. Sem manifestação do Ministério Público do Trabalho, nos termos da Portaria nº 03, de 27/01/2005 da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região. É o relatório.

- TRT / Segunda Região Processo nº 0000108-36.2010.5.02.0442 - pg. 2

VOTO Conheço do recurso, porque regular e tempestivo. Da ilegitimidade passiva A segunda reclamada, é certo, possui legitimidade para integrar o pólo passivo do presente feito, porque as condições da ação se fazem em face do direito afirmado, e não do direito existente. Sua responsabilidade subsidiária, entretanto, constitui matéria de mérito que não pode ser dirimida em sede de preliminar. Rejeito. Da reclamada Sustentam as reclamadas que a segunda ré é apenas financiadora da obra, não sendo beneficiária dos serviços prestados pelo reclamante, não existindo responsabilidade subsidiária por sua parte. Ora, a segunda reclamada é empresa incorporadora, como se depreende do documento de fls. 49, situação que se encaixa com perfeição aos termos da Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do C. TST:

Diante da inexistência de previsão legal, o contrato de empreitada entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. esponsabilidade ubsidiária a egunda

Ademais, registre-se que é completamente descabida a alegação carreada em sede recursal (fls. 258) de que a segunda ré é mera financiadora da obra, pois tanto a primeira (fls. 101) como a segunda (fls. 80) confessam se tratar a segunda demandada de dona da obra.

- TRT / Segunda Região Processo nº 0000108-36.2010.5.02.0442 - pg. 3

Importante registrar que os termos do negócio jurídico firmado entre as empresas obriga unicamente as contratantes, não produzindo qualquer efeito em relação a seus empregados ou às garantias legais de que dispõem. No mais, as reclamadas não cuidaram de trazer aos autos o contrato em questão, devendo arcar com o ônus de sua omissão. Por fim, cumpre registrar que não está a primeira reclamada defendendo interesse de terceiro, qual seja, a segunda ré, como alega o reclamante em contrarrazões (fls. 275-vº), pois o recurso ordinário em questão foi interposto em conjunto pelas demandadas. Irretocável a r. decisão de primeira instância, que fica integralmente mantida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Das horas extras Insurgem-se as reclamadas contra a condenação no pagamento de horas extras, sustentando que o reclamante não fez prova do cumprimento de sobrelabor. Aduz ainda que a não apresentação dos controles de ponto se deu em virtude de não haver nas obras da primeira reclamada,...

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