Acórdão Inteiro Teor nº AIRR-73500-42.2008.5.01.0204 TST. Tribunal Superior do Trabalho 1ª Turma, 13 de Junio de 2012

Data13 Junho 2012
Número do processoAIRR-73500-42.2008.5.01.0204

TST - AIRR - 73500-42.2008.5.01.0204 - Data de publicação: 15/06/2012 [Anonymoused]

A C Ó R D Ã O

(1ª Turma)

GMLBC/lafj/ad/

EXECUÇÃO. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO EMPREGADOR. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO. Justifica-se a incidência da teoria da desconsideração da personalidade jurídica do devedor quando caracterizado o descumprimento das obrigações decorrentes do contrato de trabalho e a falta de bens suficientes da empresa executada para satisfação das obrigações trabalhistas. Correta a constrição dos bens do ora agravante, considerando sua condição de ex-sócio da executada durante a relação de emprego do autor, bem como a inexistência de patrimônio da empresa executada capaz de garantir a execução, conforme salientado na decisão proferida pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento não provido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista n.º TST-AIRR-73500-42.2008.5.01.0204, em que é Agravante ALTOMIR REGIS DA CUNHA e são Agravados ANTÔNIO MÁRCIO SALES TAVARES e ASO TRANSPORTES LTDA.

Inconformado com a decisão monocrática proferida às fls. 106/107, mediante a qual se denegou seguimento ao seu recurso de revista, porquanto não configurada a hipótese do artigo 896, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, interpõe o terceiro embargante o presente agravo de instrumento.

Alega o agravante, mediante razões aduzidas às fls. 110/122, que o seu recurso de revista merecia processamento, porquanto comprovada a afronta a dispositivos de lei e da Constituição da República, além de divergência jurisprudencial.

Não foram apresentadas contraminuta nem contrarrazões, conforme certidão lavrada à fl. 129.

Autos não submetidos a parecer da douta Procuradoria-Geral do Trabalho, à míngua de interesse público a tutelar.

É o relatório.

V O T O

I - CONHECIMENTO

O apelo é tempestivo (decisão monocrática publicada em 27/1/2011, quinta-feira, conforme certidão lavrada à fl. 108, e razões recursais protocolizadas em 2/2/2011, à fl. 110). Regular a representação processual do agravante, consoante procuração acostada à fl. 20.

Conheço do agravo de instrumento.

II - MÉRITO

EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA. TEORIA DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO DEVEDOR.

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por meio do acórdão prolatado às fls. 87/91, negou provimento ao agravo de petição interposto pelo ex-sócio da empresa executada, mantendo, assim, a responsabilidade do recorrente quanto ao pagamento dos débitos...

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