Processo nº 2006.001.097192-0 de Décima Sexta Câmara Cível, 10 de Abril de 2012

Originating Docket Number2006.001.097192-0
Número do processo0091217
Data10 Abril 2012


16'ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Apelação CÃvel n'º 0091217-15.2006.8.19.0001

Relator: Des. Mauro Dickstein Apelante: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Apelada: ANA PAULA CABRAL COUTO PEREIRA Origem: 0091217-15.2006.8.19.0001 – Ordinária – Obrigação de fazer c/c Indenizatória – 10'ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Juiz em 1'º grau: Dr. Sandro Lúcio Barbosa Pitassi 1

ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL.

PROFESSORA. GESTAÇÃO DE ALTO RISCO. FALTAS AO SERVIÇO NÃO ABONADAS. RECUSA DA ADMINISTRAÇÃO EM RECEBER ATESTADOS MÉDICOS E REQUERIMENTO DE LICENÇA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A SUA ENTREGA DEVERIA OCORRER PESSOALMENTE E NÃO POR INTERMÉDIO DE PESSOA DA FAMÍLIA (CÔNJUGE). IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO DA SERVIDORA, EM FACE DOS RISCOS À SUA CONDIÇÃO DE SAÚDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

ACOLHIMENTO DAS JUSTIFICATIVAS. REASSUNÇÃO AO CARGO. NÃO RECONHECIMENTO DO À PERCEPÇÃO DE VENCIMENTOS E VANTAGENS DURANTE O PERÍODO EM QUE ESTEVE AFASTADA DA ATIVIDADE.

SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 79, VII E XVI, DO DECRETO LEI N'º 2479/79 E ART. 21, III, DO DECRETO N'º 220/75. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO RAZOAVELMENTE FIXADO. MANUTENÇÃO DA SOLUÇÃO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação CÃvel n'º 009121715.2006.8.19.0001, em que é apelante ESTADO DO RIO DE JANEIRO e apelada ANA PAULA CABRAL COUTO PEREIRA.

ACORDAM, os Desembargadores que compõem a Décima Sexta Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em Sessão de Julgamento realizada em 27 de março de 2012, por unanimidade, em conhecer do recurso e negarlhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2012.

MAURO DICKSTEIN Desembargador Relator 16'ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Apelação CÃvel n'º 0091217-15.2006.8.19.0001

Relator: Des. Mauro Dickstein Apelante: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Apelada: ANA PAULA CABRAL COUTO PEREIRA Origem: 0091217-15.2006.8.19.0001 – Ordinária – Obrigação de fazer c/c Indenizatória – 10'ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Juiz em 1'º grau: Dr. Sandro Lúcio Barbosa Pitassi 2

RELATÓRIO Ação ordinária, com pedido de tutela antecipada c/c indenização por danos morais, proposta por ANA PAULA COUTO PEREIRA em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, objetivando a percepção dos vencimentos relativos ao perÃodo em que esteve afastada de suas funções de julho/2004 a agosto/2005, bem como, indenização por danos morais por força da ausência de sua remuneração.

Narra que ingressou nos quadros do serviço público estadual aos 05/12/2002, após aprovação em concurso para o cargo de professora docente I, recebendo a matrÃcula de n'º 845340-9. Aduz que no ano de 2004 engravidou, sendo de alto risco sua gestação. Todavia, continuou trabalhando até enfrentar sérios problemas de saúde, sendo que em 09/03/2004, lhe foi prescrito repouso absoluto, pois havia chance de perder o bebê, permanecendo em sua residência de 11/03/2004 a 18/04/2004, ocasião em que comunicou oficialmente o fato.

Afirma que em razão da real impossibilidade de se locomover, encaminhou, por intermédio de seu marido, ao setor de perÃcia do réu, atestado médico e requerimento de licença. No entanto, o recebimento foi recusado pela administração, sob o fundamento de que somente com a sua presença, a licença poderia ser concedida.

Ato contÃnuo, em 01/04/2004, a administração instaurou processo disciplinar por abandono de cargo, visando apurar as faltas, que culminou com a...

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