Acórdão nº 363 de Tribunal Superior Eleitoral, 17 de Mayo de 2012

Magistrado ResponsávelARNALDO VERSIANI LEITE SOARES
Data da Resolução17 de Mayo de 2012
EmissorTribunal Superior Eleitoral
Tipo de RecursoOutros

r - ÈW^^' TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ACÓRDÃO

AGRAVO REGIMENTAL NA PROPAGANDA PARTIDÁRIA N° 3-63. 2011.6.00.0000 - CLASSE 27- BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

Relator: Ministro Arnaldo Versiani Agravante: Partido dos Trabalhadores (PT) - Nacional

Advogado: Márcio Luiz Silva Propaganda Partidária. Prazo. Comunicação. Veiculação. Emissoras. - Caso não observadas as exigências contidas no art. 60, 20, da Res.-TSE n° 20.034197, as emissoras estão desobrigadas à transmissão das inserções.

Pedido de reconsideração indeferido. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em receber o agravo regimental como pedido de reconsideração e indeferi-lo, nos termos das notas de julgamento. Brasília, 17 de maio de 2012. MINISTRO ARNALDO VERSIANI - RELATOR

§ AgR-PP n° 3-63.2011.6.00.0000/DE 2 RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ARNALDO VERSIANI: Senhora Presidente, o Partido dos Trabalhadores (PT) requereu autorização para veiculação de propaganda partidária a ser exibida no primeiro semestre de 2012 em rede nacional. A Coordenadoria de Registros Partidários, Autuação e Distribuição (CPADI) emitiu informação às fls. 20-21. Por decisão de fis. 23-27, acolhi a manifestação da unidade técnica e deferi o pedido formulado pela agremiação, nos seguintes termos (fis. 26-27):

4. Confrontando o documento apresentando pela agremiação com a tabela elaborada por esta Seção, disposta no item 9 da Informação n° 612011 (fis. 6-9), verificou-se não haver modificações quanto ao tempo de propaganda partidária a que faz jus o Partido dos Trabalhadores (PT), estando o partido inserto nos ditames do art. 57 da Lei 9096 e art. 3 0, alíneas "a" e 'b' da Res.-TSE n°20.034/97. 5. Ante o exposto, sugere-se o deferimento do pleito, assegurando-se ao partido as datas reservadas conforme os termos da Informação n°6/2011 - SEDA P/CPDI/SJD, como segue: Dia 24 de maio de 2012 - 10 minutos no 1° semestre das 20h às 20h10 no rádio; e

- horários: das 20h30 às 20h40 na televisão Geradoras: Rádio Bandeirantes/SP e TV Bandeirantes/SP Inserções nacionais: Dias 15, 17, 19, e 22 de maio de 2012 (1 0 semestre) -5 minutos diários em inserções com duração de 30 segundos ou 1 minuto, totalizando 20 minutos no semestre. Por intermédio da Petição de Protocolo n° 9.04512012, o PT informou que, por motivo excepcional, o plano de mídia correspondente foi encaminhado às emissoras de rádio e televisão com antecedência menor que a mínima prevista na resolução .deste Tribunal que trata do tema - 15...

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