Processo nº 2012.001.012520-2 de Décima Sexta Câmara Cível, 10 de Abril de 2012

Magistrado ResponsávelDes. Marco Aurelio Bezerra de Melo
Data da Resolução10 de Abril de 2012
EmissorDécima Sexta Câmara Cível
Tipo de RecursoConfirmada A(o) Sentenca(despacho).
Número de processo de origem2012.001.012520-2


Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Décima Sexta Câmara CÃvel Agravo de Instrumento n'º 0003795-92.2012.8.19.0000

Agravante: REBECCA MIRANDA DOS SANTOS PEREIRA Agravado: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO ACADÊMICA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Juiz de 1'ª Instância: MM EDUARDO ANTONIO KLAUSNER Relator: Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO 1

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. VESTIBULAR 2012 UERJ. RESERVA DE VAGAS (COTA) PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA MENTAL. ALUNA PORTADORA DE TDAH – TRANSTORNO DE DEFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. RECURSO DA AUTORA. Os laudos médicos e psicológico constantes nos autos, por si só, não comprovam que a autora é portadora de deficiência mental nos termos do artigo 4'º, IV, do Decreto n'º 3298/99, que regulamenta a Lei Federal 7853/89.

Não obstante seja portadora do TDAH, não se afere o nÃvel de prejuÃzo que a aludida doença trouxe à autora e se no seu caso a enfermidade veio acompanhada de algum déficit cognitivo que comprometeu seu funcionamento intelectual e limitou algumas habilidades previstas no Decreto 3298/99. Impossibilidade de produção de provas complementares na estreita via do Mandado de Segurança. Decisão mantida. Recurso desprovido.

Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n'º 0003795-92.2012.8.19.0000, onde figuram como Agravante e Agravado as partes preambularmente epigrafadas,

A C O R D A M os Desembargadores que integram a Décima Sexta Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Rio de Janeiro, _____de ____________________________de 2012.

Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO Relator Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Décima Sexta Câmara CÃvel Agravo de Instrumento n'º 0003795-92.2012.8.19.0000

Agravante: REBECCA MIRANDA DOS SANTOS PEREIRA Agravado: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SELEÇÃO ACADÊMICA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Juiz de 1'ª Instância: MM EDUARDO ANTONIO KLAUSNER Relator: Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO 2

Recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida pelo JuÃzo da 7'ª Vara de Fazenda Pública, cuja cópia se encontra à s fls. 97, que indeferiu a liminar requerida nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela...

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