Acórdão indexados nº AA-151/1998-000-01.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 01 de Dezembro de 2000

Articulado como::

Fragmento


Acórdão indexados nº AA-151/1998-000-01.00 de TST. Tribunal Superior do Trabalho, 01 de Dezembro de 2000

A C Ó R D Ã O

SEDC

RB/mcasco/af

1 - RECURSO DO SINDICATO DOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

PRELIMINAR RENOVADA DE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL DO TRT

Esta c. Corte já pacificou entendimento no sentido de que a competência para julgar Ação Anulatória é dos Tribunais, levando-se em consideração que a referida Ação trata de controvérsia de natureza coletiva, em que se pretende anular cláusula de acordo ou convenção coletiva atentatória aos direitos indisponíveis dos trabalhadores pertencentes a uma categoria ou a determinada empresa, devendo, pois, seguir a mesma regra de competência funcional existente para o julgamento dos dissídios coletivos e das ações rescisórias de sentenças normativas.

Recurso desprovido.

PRELIMINAR RENOVADA DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AJUIZAR

AÇÃO ANULATÓRIA REQUERENDO NULIDADE DE CLÁUSULA PREVISTA EM ACORDO

COLETIVO ESTABELECENDO DESCONTO ASSISTENCIAL

A Lei C...

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa