Acórdão nº 2008/0060085-6 de Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, 03 de Junho de 2008

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Resumo


AGRAVO REGIMENTAL - INTERPOSIÇÃO POR FAC-SÍMILE SEM APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS - AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PETIÇÃO SEM ASSINATURA - NÃO-CONHECIMENTO.

I. Hipótese em que não se conhece de agravo regimental interposto via "fax", tendo em vista que os originais não foram apresentados no prazo estabelecido pelo art. 2º da Lei n. 9.800/99.

II. Nos termos dos precedentes desta Corte, é inexistente o recurso interposto sem a assinatura do procurador da parte.

III. Agravo não conhecido.

(AgRg no Ag 1028159/RJ, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03.06.2008, DJ 20.06.2008 p. 1)

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Acórdão nº 2008/0060085-6 de Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, 03 de Junho de 2008

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.028.159 - RJ (2008/0060085-6)RELATOR:MINISTRO MASSAMI UYEDAAGRAVANTE:TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADOS :ANDRE LUIZ CAVALCANTI PACHECO EDGAR DA CUNHA E SOUZA VELOSO E OUTRO(S)AGRAVADO:GESSIARA CESÁRIO DE O...

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