Acórdão nº 2008/0011528-2 de Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, 27 de Maio de 2008

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Resumo


AGRAVO REGIMENTAL – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 182/STJ – ARTIGO 186 DO CÓDIGO CIVIL – FALTA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 211/STJ – RECURSO IMPROVIDO.

(AgRg no Ag 1005411/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 27.05.2008, DJ 20.06.2008 p. 1)

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Acórdão nº 2008/0011528-2 de Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, 27 de Maio de 2008

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.005.411 - RS (2008/0011528-2)RELATOR:MINISTRO MASSAMI UYEDAAGRAVANTE:BRASIL TELECOM S/A ADVOGADO :CINTIA ROBERTA KOSTE E OUTRO(S)AGRAVADO:GENERINO CARNIEL ADVOGADO :

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