Acórdão nº 92082 de Tribunal Superior Eleitoral, 12 de Junio de 2012

Magistrado ResponsávelMARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO
Data da Resolução12 de Junio de 2012
EmissorTribunal Superior Eleitoral
Tipo de RecursoConsulta

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ACÓRDÃO CONSULTA N° 920-82.2011.6.00.0000 - CLASSE 10 - BRASÍLIA -DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Marco Aurélio

Consulente: Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura ELEITOR - IDENTIFICAÇÃO - LICENÇA DE PESCADOR PROFISSIONAL. A licença de pescador profissional, emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, desde que contenha a fotografia do eleitor, consubstancia documento de identificação válido à participação no certame. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos das notas de julgamento. Brasília, 12 de junho de 2012.

MINISTRO

ELATOR Cta no 920-82.2011.6.00.0000/DF 2 RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: Senhora Presidente, adoto, a título de relatório, as informações prestadas pelo Gabinete:

A então Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti, após tecer considerações, formalizou a seguinte indagação (folha 6): A Licença de Pescador Profissional emitida pelo Ministério da

Pesca e Aquicultura pode ser considerada documento oficial para comprovação da identidade do eleitor no ato da votação? A Assessoria Especial da Presidência preconizou a autuação do processo como consulta e a resposta afirmativa ao questionamento (folhas 7 a 10). Consignou ser indispensável a apresentação de documento oficial com foto no dia da eleição, nos termos do disposto no artigo 91-A da Lei n° 9.50411997 e no artigo 47, § 2 0, da Resolução/TSE n° 23.21812010. Asseverou constituir a Licença de Pescador Profissional certificação emitida por aquele Ministério, mediante a qual se comprova a inscrição no Registro Geral da Pesca, estar vinculada ao exercício da profissão, além de possuir fotografia, ter caráter individual e validade em todo o território nacional. Assinalou a necessidade de o interessado comprovar a respectiva identificação oficial e inscrição no cadastro de pessoa física para obtê-la. Assim, ao realizar o cotejo entre os requisitos legais mencionados e as características do referido documento, entendeu o órgão técnico tratar-se de identidade funcional, apta a ser utilizada para o exercício do voto. O Presidente deste Tribunal, Ministro Ricardo Lewandowski, ordenou a autuação...

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