Acórdão nº 92082 de Tribunal Superior Eleitoral, 12 de Junio de 2012
Magistrado Responsável | MARCO AURÉLIO MENDES DE FARIAS MELLO |
Data da Resolução | 12 de Junio de 2012 |
Emissor | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de Recurso | Consulta |
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ACÓRDÃO CONSULTA N° 920-82.2011.6.00.0000 - CLASSE 10 - BRASÍLIA -DISTRITO FEDERAL Relator: Ministro Marco Aurélio
Consulente: Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura ELEITOR - IDENTIFICAÇÃO - LICENÇA DE PESCADOR PROFISSIONAL. A licença de pescador profissional, emitida pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, desde que contenha a fotografia do eleitor, consubstancia documento de identificação válido à participação no certame. Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em responder à consulta, nos termos das notas de julgamento. Brasília, 12 de junho de 2012.
MINISTRO
ELATOR Cta no 920-82.2011.6.00.0000/DF 2 RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO: Senhora Presidente, adoto, a título de relatório, as informações prestadas pelo Gabinete:
A então Ministra de Estado da Pesca e Aquicultura, Ideli Salvatti, após tecer considerações, formalizou a seguinte indagação (folha 6): A Licença de Pescador Profissional emitida pelo Ministério da
Pesca e Aquicultura pode ser considerada documento oficial para comprovação da identidade do eleitor no ato da votação? A Assessoria Especial da Presidência preconizou a autuação do processo como consulta e a resposta afirmativa ao questionamento (folhas 7 a 10). Consignou ser indispensável a apresentação de documento oficial com foto no dia da eleição, nos termos do disposto no artigo 91-A da Lei n° 9.50411997 e no artigo 47, § 2 0, da Resolução/TSE n° 23.21812010. Asseverou constituir a Licença de Pescador Profissional certificação emitida por aquele Ministério, mediante a qual se comprova a inscrição no Registro Geral da Pesca, estar vinculada ao exercício da profissão, além de possuir fotografia, ter caráter individual e validade em todo o território nacional. Assinalou a necessidade de o interessado comprovar a respectiva identificação oficial e inscrição no cadastro de pessoa física para obtê-la. Assim, ao realizar o cotejo entre os requisitos legais mencionados e as características do referido documento, entendeu o órgão técnico tratar-se de identidade funcional, apta a ser utilizada para o exercício do voto. O Presidente deste Tribunal, Ministro Ricardo Lewandowski, ordenou a autuação...
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