Acórdão Inteiro Teor nº RO-18569/1997-000-01.00 de 4ª Turma, 21 de Fevereiro de 2001
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Resumo
RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Não prospera o recurso de revista quando sua fundamentação vem desamparada dos requisitos intrínsecos de admissibilidade (art. 896 da CLT), mostrando-se insuficiente, em sede extraordinária, o pressuposto da sucumbência. Recurso de revista não conhecido.
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Acórdão Inteiro Teor nº RO-18569/1997-000-01.00 de 4ª Turma, 21 de Fevereiro de 2001
A C Ó R D Ã O
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