Acórdão nº 97955 de 2ª Turma, 29 de Junio de 2012

Magistrado ResponsávelMin. Ayres Britto
Data da Resolução29 de Junio de 2012
EmissorSegunda Turma
Tipo de RecursoHabeas Corpus

Desi��o

Habeas corpus deferido, para remover o óbice à incidência do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 na pena imposta ao paciente pelo crime do art. 12 da Lei 6.368/76 e determinar ao Juízo das Execuções Penais que analise se ele, paciente, preenche os requisitos legais da minorante.

Juízo que deverá examinar, também, a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade, por penas restritivas de direito, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Ricardo Lewandowski.

Decisão unânime.

Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 06.12.2011

Partes

Relator : Min.

Ayres Britto

pacte.(S) : MÁrcia Santina de AraÚjo

impte.(S) : Defensoria PÚblica da UniÃo

coator(a/S)(Es) : Superior Tribunal de JustiÇa

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