Acórdão nº 291822 de Primeira Turma, 29 de Junio de 2012

Magistrado ResponsávelMin. Marco AurÉlio
Data da Resolução29 de Junio de 2012
EmissorPrimeira Turma
Tipo de RecursoRecurso Extraordinário

Desi��o

A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator.

Unânime.

Falaram: o Dr.

Roberto Ozelame Ochoa, pelos Recorrentes, e o Dr.

Athanásios Georgio Flessas, pelo Recorrido.

Presidência da Senhora Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 29.11.2011

Partes

Recte.(s) : FederaÇÃo dos Contabilistas do Estado do Rio Grande do Sul e Outros

adv.(a/S) : Roberto Ozelame Ochoa e Outro

recdo.(a/S) : Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul - Sindiconta/Rs

adv.(a/S) : AthanÁsios G.

Flessas e Outros

adv.(a/S) : Luciano Brasileiro de Oliveira

adv.(a/S) : CÁssio Eduardo Dias Marques

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