Acórdão nº 103595 de 2ª Turma, 29 de Junio de 2012

Magistrado ResponsávelMin. Ayres Britto
Data da Resolução29 de Junio de 2012
EmissorSegunda Turma
Tipo de RecursoHabeas Corpus

Desi��o

Ordem concedida de ofício apenas para assegurar ao paciente o direito de aguardar, em liberdade, o trânsito em julgado da condenação (ressalvada, é claro, a expedição de novo título prisional embasado em fundamentação válida) e, afastado o óbice à substituição da pena privativa de liberdade, para determinar ao Juízo processante que refaça, no ponto, a individualização da pena, nos termos do voto do Relator.

Decisão unânime.

Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª Turma, 07.02.2012

Partes

Pacte.(s) : Maicon AndrÉ Domingues dos Santos

impte.(S) : Francisco Antonio Torrecilhas e Outro(a/S)

coator(a/S)(Es) : Relator do Hc Nº 165146 do Superior Tribunal de JustiÇa

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