Acórdão nº 79 de Tribunal Pleno, 29 de Junio de 2012

Magistrado ResponsávelMin. Cezar Peluso
Data da Resolução29 de Junio de 2012
EmissorTribunal Pleno
Tipo de RecursoAção Civel Originária

Desi��o

O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), julgou improcedente a ação, contra os votos dos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Marco Aurélio.

Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.

Falou pela ré Construções e Comércio Camargo Corrêa S/A, o Dr.

Ewerton Azevedo Mineiro.

Plenário, 15.03.2012

Partes

Autor(a/s)(es) : UniÃo

adv.(a/S) : Advogado-Geral da UniÃo

rÉu(É)(S) : Empresa Colonizadora Rio Ferro Ltda

adv.(a/S) : Claudio de Souza Amaral

rÉu(É)(S) : Estado de Mato Grosso do Sul

proc.(a/S)(Es) : Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul

rÉu(É)(S) : Cia Comercial de Terras do Sul do Brasil

adv.(a/S) : Jair de Oliveira

rÉu(É)(S) : ConstruÇÕes e ComÉrcio Camargo CorrÊa S/a.

adv.(a/S) : Luiz Carlos Bettiol

adv.(a/S) : Rosa Maria M.

Brochado

rÉu(É)(S) : Cia Pan-Americana de Administracao

adv.(a/S) : Vicente Luis de Oliveira Ribeiro

rÉu(É)(S) : Sociedade de Melhoramentos Irmaos Brunini Ltda

adv.(a/S) : Maria Cristina Paixao Cortes

rÉu(É)(S) : Cia de Terras de Aripuana S.

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