Acórdão Inteiro Teor nº AI-1920/2000-000-01.00 de 4ª Turma, 07 de Março de 2001
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Resumo
1. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPROVAÇÃO DE OFENSA LEGAL. Tendo o Agravante comprovado, no recurso de revista, ofensa ao art. 460 do CPC, por julgamento ultra petita, dá-se provimento ao agravo de instrumento e passa-se ao exame do recurso de revista. 2. RECURSO DE REVISTA - JULGAMENTO ULTRA PETITA. A causa de pedir que é o fato ou conjunto de fatos suscetível de produzir, por si só, o efeito jurídico pretendido pelo Autor, circunscreve a defesa a ser apresentada pelo Réu, que se faz pela apresentação de fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do direito objeto do pedido, de sorte que o julgador não pode eleger como fundamento de sua decisão fato que não foi alegado pelo Autor como causa de pedir da condenação que busca, sob pena de malferir o princípio do contraditório. Se o Autor não pediu a condenação da Reclamada em horas em razão do descumprimento do intervalo entre jornadas, não tinha a Reclamada que demonstrar a existência de fato extintivo, modificativo ou impeditivo a horas extras com base nesta causa de pedir. A decisão com base nos cartões-de-ponto trazidos aos autos constatou o desrespeito ao intervalo entre jornadas e condenou a Reclamada em horas extras em função de tal irregularidade, acabou por condenar a Reclamada em quantidade diversa daquela sobre a qual incidia o pedido, incorrendo em julgamento ultra petita, já que o pedido estava circunscrito ao descumprimento do intervalo intrajornada, por desrespeito à duração da hora noturna. Revista provida.
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Acórdão Inteiro Teor nº AI-1920/2000-000-01.00 de 4ª Turma, 07 de Março de 2001
A C Ó R D Ã O
4ª TURMAJCBG/vp/ac1. AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPROVAÇÃO DE OFENSA LEGAL. Tendo o Agravante comprovado, no recurso de revista, ofensa ao art. 460 do CPC, por julgamento ultra petita, dá-se provimento ao agravo de instrumento e passa-se ao exame do recurso de revista.2. RECURSO DE REVISTA - JULGAMENTO ULTRA PETITA. A causa de pedir que é o fato ou conjunto de fatos suscetível de produzir, por si só, o efeito jurídico...Veja o conteúdo completo deste documento
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