Acórdão Inteiro Teor nº AR-162/1999-000-03.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), 13 de Março de 2001

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Resumo


AÇÃO RESCISÓRIA - CONTRATAÇÃO POR EMPRESA INTERPOSTA - INEXISTÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Se a questão debatida na decisão rescindenda não dizia respeito à matéria de mérito da reclamação trabalhista (parcelas salariais decorrentes da relação de emprego), e nem poderia fazê-lo, tendo em vista que o recurso ordinário interposto era da Reclamante (parte vencedora no pleito de mérito), o Juízo rescindendo não incorreu em supressão de instância, nem estão configuradas as violações apontadas, pois o Juízo rescindendo tratou exatamente da matéria que lhe foi submetida pela via do recurso ordinário: a questão da responsabilidade da empresa tomadora dos serviços em relação aos débitos trabalhistas reconhecidos pelo juízo de 1º grau. Na realidade, a questão da responsabilidade subsidiária constitui lide marginal em relação à lide principal da Empregada com a Empresa prestadora de serviços, cuja solução não implica necessidade de rejulgamento da lide principal em relação à Empresa tomadora dos serviços. Recurso ordinário a que se nega provimento. .

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Acórdão Inteiro Teor nº AR-162/1999-000-03.00 de Seção de Dissídios Individuais (Subseção II), 13 de Março de 2001

A C Ó R D Ã O

SBDI-2

IGM/cs

AÇÃO RESCISÓRIA - CONTRATAÇÃO POR EMPRESA INTERPOSTA - INEXISTÊNCIA DE

SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Se a questão debatida na decisão rescindenda não dizia respeito à matéria de mérito da reclamação trabalhista (parcelas salariais decorrentes da relação de emprego), e nem poderia fazê-lo, tendo em vista que o recurso or...

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