Decisão Monocrática nº 2007/0260260-9 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Turma, 26 de Maio de 2008
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Decisão Monocrática nº 2007/0260260-9 de Superior Tribunal de Justiça, Primeira Turma, 26 de Maio de 2008
RECURSO ESPECIAL Nº 1.002.665 - RS (2007/0260260-9)
RELATORA : MINISTRA DENISE ARRUDARECORRENTE : FAZENDA NACIONALPROCURADOR : TERESINHA BORGES GONZAGA E OUTRO(S)RECORRIDO : ERNANE DELDUQUE DE SOUZAADVOGADO : JOSÉ HORÁCIO DE OLIVEIRA GATTIBONI E OUTRO(S)DECISÃOTributário.Recurso especial. Alegada violação ao art. 535, II, do CPC. Não-ocorrência. Controvérsia acerca da legitimidade da cobrança do Imposto de Renda sobre valores correspondentes aos jurosmoratórios recebidos em decorrência de reclamação trabalhista.Acórdão recorrido e...Veja o conteúdo completo deste documento
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