Acórdão Inteiro Teor nº RO-7/1997-000-10.00 de 4ª Turma, 14 de Março de 2001

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FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. "Ainda que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada após a edição da Lei nº 8.112/90, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstas na legislação trabalhista, referentes a período anterior àquela lei" (OJ/SDI nº 138). PRESCRIÇÃO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. A iterativa, notória e atual jurisprudência deste Tribunal já se posicionou no sentido de que a "transferência do regime jurídico de celetista para estatutário implica extinção do contrato de trabalho, fluindo o prazo da prescrição bienal a partir da mudança de regime". Recurso integralmente não conhecido, com base no Enunciado nº 333/TST.

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Acórdão Inteiro Teor nº RO-7/1997-000-10.00 de 4ª Turma, 14 de Março de 2001

A C Ó R D Ã O

(4ª Turma)

BL/gc

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. LIMITAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA

JUSTIÇA DO TRABALHO. "Ainda que a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada após a edição da Lei nº 8.112/90, compete à Justiça do Trabalho julgar pedidos de direitos e vantagens previstas na legislação trabalhista, referentes a período anterior àquela lei" (OJ/SDI nº 138).

PRESCRIÇÃO. MUDANÇA DE REGIME JURÍDICO. A iterati...

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